Ato SEFIN nº 11 DE 23/04/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Dispõe sobre a indevida autuação relativa a erro na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e

Considerando o art. 50 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 20943/2016, torna público para conhecimento dos interessados a edição da Súmula 02:

SÚMULA 02

"É indevida a autuação relativa a erro na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, quando a norma em que se fundamenta a exação contraria a Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, e o Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991".

Porto Velho, 23 de abril de 2019.

Anderson Aparecido Arnaut

Presidente do TATE/SEFIN