Ato CONDER nº 11 DE 21/09/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 set 2017

Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses o incentivo tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007 , e no inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando decisão tomada na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.

Considerando o Parecer nº 002/2017/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONDER, favorável a prorrogação em regime de urgência.

Resolve

1) Prorrogar "Ad Referendum" até 31 de março de 2018 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

2) Determinar que o presente ato seja encaminhado para referendo do CONDER.

3) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Porto Velho (RO), 21 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER