Ato CD/SF nº 11 de 07/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos empregados das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em especial a prevista no art. 98, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal,
Considerando as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União, em especial no Acórdão nº 657/2004 - Plenário,
Resolve:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação a ser pago aos empregados das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Senado Federal deverá ser o fixado nas respectivas convenções coletivas de cada categoria profissional.
Art. 2º O disposto no art. 1º deverá ser observado em todas as licitações promovidas pelo Senado Federal e por seus órgãos supervisionados.
Art. 3º Fica revogada a Decisão da Comissão Diretora de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim Administrativo de Pessoal nº 3957-S1.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos contratos vigentes ou que venham a ser prorrogados.
Senador JOSÉ SARNEY
Senador MARCONI PERILLO
Senador SERYS SLHESSARENKO
Senador HERÁCLITO FORTES
Senador JOÃO CLAUDINO
Senador MÃO SANTA
Senadora PATRÍCIA SABOYA
Senador CÉSAR BORGES
Senador GERSON CAMATA
Comissão Diretora do Senado Federal