Ato TST nº 11 de 15/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007

Altera o art. 38 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Pleno.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando o constante do Processo TST nº 85.709/2006-4, resolve:

Art. 1º O art. 38 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Pleno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S/A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Parágrafo único. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado em data anterior a vigência deste Ato.

RONALDO JOSÉ LOPES LEAL

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho