Ato GAB-CRE nº 107 DE 14/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2015

Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na Instrução Normativa 007/2010.

O Coordenador Geral Da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 13º IN 007/2010 que determina a revogação mediante o cancelamento do Termo de Acordo quando o beneficiário deixar de cumprir os incisos I e II da IN supra;

Considerando a continuidade de débitos vencidos e não pagos junto ao Fisco Estadual e o não atendimento no prazo determinado para regularização conforme consta na notificação 99/2015;

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 083/2011 previsto no Item 21 Tabela I, Anexo IV do Simples Nacional da IN - 007/2010 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:

RAZÃO SOCIAL.: OGLIORI & VILLELA COM. DE ALIMENTOS LTDA

INSC EST...........: 172608-1

CNPJ..................: 09.611.442/0001-49

Município............: PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Porto Velho, RO, 14 de outubro de 2015.

Daniel Antônio de Castro

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto