Ato GAB-CRE nº 107 DE 14/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na Instrução Normativa 007/2010.
O Coordenador Geral Da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 13º IN 007/2010 que determina a revogação mediante o cancelamento do Termo de Acordo quando o beneficiário deixar de cumprir os incisos I e II da IN supra;
Considerando a continuidade de débitos vencidos e não pagos junto ao Fisco Estadual e o não atendimento no prazo determinado para regularização conforme consta na notificação 99/2015;
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 083/2011 previsto no Item 21 Tabela I, Anexo IV do Simples Nacional da IN - 007/2010 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:
RAZÃO SOCIAL.: OGLIORI & VILLELA COM. DE ALIMENTOS LTDA
INSC EST...........: 172608-1
CNPJ..................: 09.611.442/0001-49
Município............: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho, RO, 14 de outubro de 2015.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto