Ato GAB-CRE nº 106 DE 13/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 2º da Lei nº 3621/2015 , que alterou o art. 3º da Lei nº 1473/2005 - com efeitos a partir de 15.09.2015, que exige a substituição da garantia na modalidade de carta de fiança bancária para depósito caução não atendida pelo interessado especifica no Parecer 526/15/GETRI;
Considerando o descumprimento de qualquer disposição desta Lei que acarretará a perda imediata do benefício pelo contribuinte e a exigência do imposto em sua totalidade em relação às operações realizadas após o descumprimento que motivou a perda do benefício conforme consta no artigo 4º da mesma Lei.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 05/2006 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social..: STRATEGOS IMP. E EXPORTAÇÃO EIRELI
Insc. Est.....: 173365-6
CNPJ..........: 08.418.382/0002-60
Município.....: PORTO VELHO-RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho-RO, 13 de outubro de 2015.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual
Substituto