Ato GAB/CRE nº 104 DE 05/09/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2016

Dispõe sobre o cancelamento de Regime Especial, que dispensa o recolhimento do ICMS antecipado.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a celebração do novo Termo de Acordo nº 047/2016, de 24 de agosto de 2016, que dispensou o recolhimento do ICMS antecipado, consoante Decreto nº 11.140/2004 ;

Resolve:

1. Cancelar a partir de 24 de agosto de 2016, o Ato 068/2005, referente ao Processo 4.452/2005, que dispensa do recolhimento do ICMS antecipado da empresa abaixo identificada:

RAZÃO SOCIAL BIGCHARQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

INSC. ESTADUAL 1166590

CNPJ 05.434.424/0001-88

MUNICIPIO CACOAL - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, de de 2016.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL