Ato GAB-CRE nº 104 DE 06/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2015

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto da IN - 007/2007 e IN-006/2008.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a interessada está com a situação cadastral baixada;

Considerando que a interessada poderá ter o regime especial revogação do por descumprimento estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º da IN-007/2007 redução de MVA para peças veiculo automotor;

Considerando que, o não cumprimento deste Termo de Acordo ou da IN-006/2008 implicará a revogação do benefício fiscal, sendo o tributo considerado devido integralmente conforme estabelecido na Cláusula Quarta do termo citado.

Resolve:

1. Cancelar os Regimes Especiais nº 201/2009 de Redução de MVA - peças veículo automotor da IN - 007/2007 e 202/2009 de RBC veículo automotor da IN - 006/2008 da Empresa abaixo identificada:

Razão Social.......: ARIOVALDO PERES EPP

Insc. Estadual......: 168984-3

CNPJ.....................: 63.780.167/0003-02

Município..............: ARIQUEMES - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Porto Velho, RO, 06 de outubro de 2015.

CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA

COORDENADOR GERAL DA RECEITA

ESTADUAL SUBSTITUTO