Ato GAB-CRE nº 104 DE 06/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto da IN - 007/2007 e IN-006/2008.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a situação cadastral baixada;
Considerando que a interessada poderá ter o regime especial revogação do por descumprimento estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º da IN-007/2007 redução de MVA para peças veiculo automotor;
Considerando que, o não cumprimento deste Termo de Acordo ou da IN-006/2008 implicará a revogação do benefício fiscal, sendo o tributo considerado devido integralmente conforme estabelecido na Cláusula Quarta do termo citado.
Resolve:
1. Cancelar os Regimes Especiais nº 201/2009 de Redução de MVA - peças veículo automotor da IN - 007/2007 e 202/2009 de RBC veículo automotor da IN - 006/2008 da Empresa abaixo identificada:
Razão Social.......: ARIOVALDO PERES EPP
Insc. Estadual......: 168984-3
CNPJ.....................: 63.780.167/0003-02
Município..............: ARIQUEMES - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho, RO, 06 de outubro de 2015.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
COORDENADOR GERAL DA RECEITA
ESTADUAL SUBSTITUTO