Ato GAB-CRE nº 103 DE 08/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2015

Dispõe sobre o cancelamento previsto na cláusula sétima do Termo de Acordo vigente.

O Coordenador Geral Da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a interessada está com a situação cadastral baixada;

Considerando o não cumprimento do parágrafo único da Cláusula Sétima do Termo de Acordo vigente que determina a revogação do regime especial quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 113/2008 que autoriza a retenção e recolhimento do imposto incidente nas operações subseqüentes, bem como nas entradas com destino ao ativo imobilizado ou uso e consumo de partes de peças para bicicletas, motos, pneumáticos e lubrificantes não derivados de petróleo, da empresa abaixo especificada:

Razão Social:CICLO CAIRÚ LTDA

I.E..................: 165751-8

CNPJ.............: 02.513.526/0003-62

Município......: PIMENTA BUENO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Porto Velho, RO, 08 de outubro de 2015.

CÉSAR LUÌS SALLES DE SOUZA

COORDENADOR GERAL DA RECEITA

ESTADUAL SUBSTITUTO