Ato GAB-CRE nº 102 DE 25/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 out 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dispositivo previsto no artigo 7º, § 2º, IN nº 009/2007/GAB/CRE, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários;
Considerando que o interessado apresenta débitos constantes na conta corrente junto ao Fisco Estadual e não atendeu a notificação nº 247/2011 dentro do prazo estabelecido;
Considerando que a acordante não está dispensada de outras obrigações acessórias não excepcionadas.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 247/2011 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença de alíquota previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto 13066/2007 da empresa abaixo.
Razão Social:GRAFF - NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA
I.E..................: 117411-8
CNPJ.............: 05.437.331/0001-07
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL