Ato COTEPE/ICMS nº 101 DE 12/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2023

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/21, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de julho de 2023, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu:

Art. 1º Os itens relativos ao Estado de Rondônia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

UF

PRODUTO

REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE

RO

Óleo Diesel

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

 

Gasolina Automotiva

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

 

Gasolina de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

 

Querosene de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

 

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

 

Óleo Combustível

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão