Ato GAB-CRE nº 100 DE 25/09/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 out 2015

Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o dispositivo previsto no artigo 7º, § 2º, IN nº 009/2007/GAB/CRE, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários;

Considerando que o interessado apresenta débitos constantes na conta corrente junto ao Fisco Estadual e não atendeu a notificação nº 95/2015 dentro do prazo estabelecido;

Considerando que a acordante não está dispensada de outras obrigações acessórias não excepcionadas.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 231/2012 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença de alíquota previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto 13066/2007 da empresa abaixo.

Razão Social: TAVEIRA & CIA LTDA - EPP

I.E..................: 39454-8

CNPJ.............: 84.750.330/0001-94

Município......: CACOAL - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL