Ato COTEPE/ICMS nº 10 DE 20/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2017

Ret. - Altera o ATO COTEPE/ICMS 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Nos itens 6.3 e 6.4 do Anexo IV, do Ato COTEPE ICMS 10/2017, de 20 de março de 2017, publicado no DOU de 22 de março de 2017, Seção 1, na página 42,

Onde se lê:

"6.3. REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição    Formato 
01  Tipo de registro  "P2"  02 
02  CNPJ  CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  14  16 
03  Código  Código da mercadoria ou serviço  14  17  30 
04  Descrição  Descrição da mercadoria ou serviço  50  31  80 
05  Unidade  Unidade de medida  06  81  86 
06  IAT  Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 6.3.1.3  01  87  87 
07  IPPT  Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 6.3.1.4  01  88  88 
08  Situação Tributária  Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5  01  89  89 
09  Alíquota  Alíquota, conforme item 6.3.1.6  04  90  93 
10  Valor unitário  Valor unitário com duas casas decimais  12  94  105  N

6.3.1. Observações:

6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela.

6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo "A" para arredondamento ou "T" para truncamento.

6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.

6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:

Código  Situação Tributária 
Isento 
Não Tributado 
Substituição Tributária 
Tributado pelo ICMS 
Tributado pelo ISSQN

6.3.1.6. Campo 09 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado -à"0840.;

18% deve ser informado -à"1800".

6.4. REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição    Formato 
01  Tipo de registro  "E2"  02 
02  CNPJ  CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  14  16 
03  Código da mercadoria ou produto  Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII  14  17  30 
04  Descrição da mercadoria ou produto  Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII  50  31  80 
05  Unidade  Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII  06  81  86 
06  Mensuração do estoque  Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)  01  87  87 
07  Quantidade em estoque  Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais.  09  88  96  N

".

Leia-se:

"6.3. REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição    Formato 
01  Tipo de registro  "P2"  02 
02  CNPJ  CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  14  16 
03  Código  Código da mercadoria ou serviço cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII  14  17  30 
04  CEST  Código Especificador da Substituição Tributária  07  18  37   
05  NCM/SH  Nomeclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado  08  38  45   
06  Descrição  Descrição da mercadoria ou serviço cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII  50  46  95 
07  Unidade  Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII  06  96  101 
08  IAT  Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 6.3.1.3  01  102  102 
09  IPPT  Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 6.3.1.4  01  103  103 
10  Situação Tributária  Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5  01  104  104 
11  Alíquota  Alíquota, conforme item 6.3.1.6  04  105  108 
12  Valor unitário  Valor unitário com duas casas decimais  12  109  120  N

6.3.1. Observações:

6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela.

6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo "A" para arredondamento ou "T" para truncamento.

6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.

6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:

Código  Situação Tributária 
Isento 
Não Tributado 
Substituição Tributária 
Tributado pelo ICMS 
Tributado pelo ISSQN

6.3.1.6. Campo 09 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado -à"0840.;

18% deve ser informado -à"1800".

6.4. REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho  Posição    Formato 
01  Tipo de registro  "E2"  02 
02  CNPJ  CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  14  16 
03  Código da mercadoria ou produto  Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII  14  17  30 
04  CEST  Código Especificador da Substituição Tributária  07  31  37   
05  NCM/SH  Nomeclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado  08  38  45   
06  Descrição da mercadoria ou produto  Descrição da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII  50  46  95 
07  Unidade  Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII  06  96  101 
08  Mensuração do estoque  Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)  01  102  102 
09  Quantidade em estoque  Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais.  09  103  111  N