Ato SE/CONFAZ nº 10 DE 13/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2012

Altera o Ato COTEPE 02/2012 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/2007.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012,

 

Decidiu:

 

Art. 1º. O Art. 3º do Ato COTEPE 2/2012, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/2009, de 10 de setembro de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA