Ato SNPC nº 10 de 19/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008
Divulga o formulário para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de Secale cereale L.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.008299/2008-86, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de Secale cereale L., os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DA ESPÉCIE CENTEIO (Secale cereale L.)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Secale cereale L.
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:
1.1. Para cultivares híbridas e de polinização aberta:
- mínimo de 5 kg de sementes como amostra de manipulação;
- mínimo de 5 kg de sementes como germoplasma;
- mínimo de 5 kg de sementes mantidas pelo obtentor; e
- No caso de cultivares híbridas deverá ser apresentado 1,5 kg de cada parental utilizado em sua composição (linhagem parental, híbrido simples ou restauradores);
1.2. Para linhagens parentais:
- mínimo de 1,5 kg de sementes como amostra de manipulação;
- mínimo de 1,5 kg de sementes como germoplasma;
- mínimo de 1,5 kg de sementes mantidas pelo obtentor; e
2. As plantas devem estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes. Caso ocorram situações que possam prejudicar a distingüibilidade dos caracteres avaliados, o fato deve ser informado ao SNPC/MAPA, e novas amostras deverão ser plantadas.
3. As plantas não deverão ter sido submetidas a nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação das características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo duas vezes em períodos similares de cultivo. Caso não se comprove claramente o DHE nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, como, por exemplo, o florescimento, a mesma poderá ser avaliada em um outro local. Os locais deverão ser caracterizados por suas respectivas coordenadas geográficas, altitude ao nível do mar, solo e clima.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e que permitam que plantas ou parte de plantas possam ser removidas para observações sem prejudicar aquelas que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.
4. Cada teste deve ter um mínimo de 2000 plantas, divididos em duas ou mais repetições. Se forem conduzidas avaliações de espigas por fileira, pelo menos 100 fileiras de espigas deverão ser observadas. Parcelas separadas, para observações e medições, somente poderão ser usadas se tiverem sido submetidas a condições ambientais similares.
6. Todas as observações devem ser feitas, no mínimo, em 60 plantas, ou em suas partes.
7. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
MG: Mensuração simples de um grupo de plantas ou partes de plantas;
MS: Mensuração de um número de plantas individuais ou partes de plantas;
VG: Avaliação visual de um grupo de plantas ou partes de plantas;
VS: Avaliação visual de plantas individuais ou partes de plantas.
7. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares, além disso, recomenda-se a inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.
8. A avaliação de distigüibilidade e estabilidade, nas características em que figuram as letras VG deverão ser feitas em 2000 plantas. Nas características em que figuram as letras MG ou VS serão avaliadas 60 plantas ou partes de cada uma das 60 plantas.
9. Na determinação, por avaliação visual, da homogeneidade das características observadas, o número máximo de plantas, ou partes de plantas atípicas permitido será de 15 em 2000 para os híbridos simples e linhas parentais, com população padrão de 0,5% e probabilidade de aceitação de 95%. Na determinação, por avaliação visual, da homogeneidade de características em espigas por fileira, em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas, o número de fileiras, com plantas ou partes de plantas atípicas, não deverá exceder 5 em 100 com população padrão de 2% e probabilidade de aceitação de 95%.
10. Para a avaliação de homogeneidade de híbridos que não os simples, é aceitável a segregação de determinados caracteres se tal segregação for compatível com o método de multiplicação da cultivar. Portanto, se a herança de um caráter de segregação clara é conhecida, esta característica deverá reagir da maneira prevista. Se não se conhece esta herança, a avaliação deverá ser tratada como para as características de cultivares de polinização aberta, consideradas no item 10.
11. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se esta é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
11.1. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, e o número de plantas atípicas da cultivar candidata não deve exceder este número nas cultivares comparativas.
12. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
IV. LEGENDA
(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
V. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI. TABELA DE DESCRITORES DE CENTEIO (Secale cereale L.)
Material a ser protegido:
() Linhagem
() Híbrido simples
() Cultivar de polinização aberta
() Outro. Especificar:____________
Nome proposto para a cultivar:
Característica | identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Ploidia (*) (+) (05-07)VS | diplóide tetraplóide | 1 2 |
2. Semente: coloração da camada de aleurona (00) (+)VS | clara escura | 1 2 |
3. Coleóptilo: pigmentação antociânica (*) (+) (10-11) VS | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
4. Coleóptilo: comprimento (+) (12-13)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
5. Primeira folha: comprimento da bainha (+) (12-13)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
6. Primeira folha: comprimento da lâmina foliar (+) (12-13)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
7. Planta: hábito vegetativo (*) (+) (25-29)MS | ereto semi-eretointermediáriosemi-prostradoprostrado | 1 3579 |
8. Folha bandeira: cerosidade da bainha (*) (+) (50-60)VG | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
9. Ciclo emergência até a emergência das espigas (*) (+) (50-52)MG | muito precoce precocemédiotardiomuito tardio | 1 3579 |
10. Folha: comprimento da lâmina foliar imediatamente abaixo da folha bandeira (60-69)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
11. Folha: largura da lâmina foliar imediatamente abaixo da folha bandeira (60-69)MS | muito estreita estreitamédialargamuito larga | 1 3579 |
12. Espiga: cerosidade (*) (69-75)VS | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
13. Colmo: densidade da pilosidade abaixo da espiga (*) (+) (70-85)VS | ausente ou muito esparsa esparsamédiadensamuito densa | 1 3579 |
14. Planta: comprimento (colmo, espiga e aristas) (*) (80-92)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
15. Colmo: comprimento entre o nó superior e a espiga (80-92)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
16. Espiga: comprimento (excluídas as aristas) (80-92)MS | muito curto curtomédiolongomuito longo | 1 3579 |
17. Espiga: densidade (*) (+) (80-92)MS | ausente ou muito esparsa esparsamédiadensamuito densa | 1 3579 |
18. Espiga: atitude (90-92)VS | ereta semi- eretaintermediáriasemi-recurvadarecurvada | 1 3579 |
19. Grão: peso de 1000 grãos (*) (+) (90-92)MS | muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 3579 |
20. Grão: comprimento (*) (+) (92)M | muito curto curtomédiocompridomuito comprido | 1 3579 |
21. Grão: coloração com fenol (+) (92)VS | ausente ou muito claro claromédioescuromuito escuro | 1 3579 |
22. Grupo bioclimático (*)VG | inverno alternativoprimavera | 1 23 |
VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.