Ato DIAT nº 10 de 19/12/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 dez 2002

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizados como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,437 (um real e quatrocentos e trinta e sete milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 23 de dezembro de 2002.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

De Acordo. Publique-se.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda