Ato COTEPE/PMPF nº 1 DE 09/01/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2024

Divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM   UF   QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  4,7255 
AL  3,4910  **4,1604  *4,7872 
AM  **4,2561  2,9435  1,9078 
AP  5,3400 
BA  4,5900  3,6940 
CE  4,2900  4,6400 
DF  **3,5200  6,6900 
ES  **3,9951  *5,0070 
GO  3, 3858 
10  MA  **4,1300 
11  MG  6,1130  3,5694  4,9329 
12  MS  3,5839  3,5159  3,4598 
13  MT  7,1307  3,3595  3,5400  3,3000 
14  PA  4,3058 
15  PB  **4,9899  **3,8466  *4,5469  *4,7161  *4,7161 
16  PE  3,7900 
17  PI  7,2000  4,1000 
18  PR  3,7100  5,1050 
19  RJ  2,4456  *3,9100  *4,3900 
20  RN  4,4700  4,7800 
21  RO  4,8900  4,0864 
22  RR  6,9764  4,8269 
23  RS  4,2751  4,3311 
24  SC  4,3600  4,9900 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF Nº 2 DE 10/01/2024):
25 SE

*5,7500

**3,9770

*5,1900

- - -
Nota: Redação Anterior:
25 /  SE /  5,5980 /  4,0850 /  5,1880 /  - /  - /  -
26  SP  3,4400 
27  TO  7,4000  4,2200 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA