Ato COTEPE/PMPF nº 1 DE 09/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ; e

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM   UF   GAC  GAP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  5,4904  5,4904  4,4311 
AL  **5,2417  *5,3125  3,4910  3,8500  *4,7111 
AM  4,9452  4,9452  3,7041  2,4509  1,5632 
AP  4,4800  4,4800  4,9300 
BA  5,0300  5,0300  3,9900  3,6940 
CE  4,9300  6,4090  4,1200  4,4400 
DF  *5,4200  **6,9800  *4,3500  6,1300 
ES  **5,0480  **5,0480  *4,2858  **4,9177 
GO  *5,1919  *5,1919  *3,8679 
10  MA  4,8595  4,8595  4,3700 
11  MG  5,0195  7,1311  5,4399  3,8745  4,3515 
12  MS  4,9538  6,6621  3,5839  3,9528  3,4598 
13  MT  5,3968  5,3968  6,9955  3,7185  3,1878  2,6000 
14  PA  5,1619  5,1619  4,6228 
15  PB  **4,8603  **9,3350  **5,7786  *3,7675  *4,6957  6,8463  6,8463 
16  PE  **4,8900  **5,0700  *3,8700 
17  PI  5,3400  5,3400  5,5000  4,1800 
18  PR  5,0700  5,0700  3,9970 
19  RJ  5,0600  5,2000  2,4456  4,4600  4,6600 
20  RN  5,3300  5,3300  4,1600  4,1900  1,6900  1,6900 
21  RO  **5,1870  **5,1870  *4,5840  4,0864 
22  RR  5,2500  5,3300  7,5460  4,8810 
23  RS  4,9206  7,5809  4,6968  5,5276 
24  SC  5,1600  6,4000  4,5200  5,8800 
25  SE  4,8190  4,8190  6,2730  3,5750  5,1090 
26  SP  4,8400  4,8400  3,7200 
27  TO  5,2030  5,2030  8,5100  4,2700  -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA