Ato CAMARA nº 1 DE 26/01/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 jan 2023

Declara NULO o ato de promulgação da Lei Municipal nº 5.556, de 16 de Janeiro de 2023.

O Presidente em Exercício da Câmara Municipal De Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que a Câmara Municipal de Aracaju, promulgou, de forma irregular, a Lei Municipal nº 5.556, de 16 de Janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Aracaju de 23 de Janeiro de 2023;

Considerando que um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade e pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário, conforme disposto nas Súmulas nº 346 e nº 473, ambas do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, no Art. 53 onde afirma que: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Considerando o disposto no art. 109, § 7º da Lei Orgânica do Município de Aracaju, onde é afirmado que o prazo para manifestação de Veto pelo Executivo é suspenso no período de recesso do Parlamento;

Considerando a necessidade de cumprir as normas estabelecias tanto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju - Art. 209 e seus parágrafos e art. 252, bem como o art. 109 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Aracaju;

Resolve:

Art. 1º Tornar nula a promulgação da Lei Municipal nº 5.556, de 16 de Janeiro de 2023, bem como sua publicação no Diário Oficial do Município de Aracaju, do dia 23, de janeiro de 2023, por insanável erro material.

Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2023.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 26 de Janeiro de 2023.

FABIANO OLIVEIRA

Presidente em Exercício