Ato CAMARA nº 1 DE 16/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 mar 2020

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal do Recife.

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

Considerando a altíssima capacidade de contágio e a facilidade de transmissão por cada pessoa infectada com o COVID-19;

Considerando a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, bem como a Portaria MS nº 356 , de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

A Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o contido no art. 60, II, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal do Recife.

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em contrário da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º O horário de funcionamento da Câmara Municipal do Recife será das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira, podendo cada Departamento, se necessário, estender este período.

Art. 3º Nas dependências da Câmara Municipal do Recife não estão permitidas aglomerações e haverá maior controle no acesso do público.

Art. 4º Estão suspensas as audiências e reuniões públicas, reuniões solenes, homenagens e demais eventos que reúnam público.

Art. 5º As reuniões plenárias da Câmara Municipal do Recife ocorrerão às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 13h.

Art. 6º A Ordem do Dia das reuniões plenárias deixará de ser impressa e continuará sendo divulgada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal do Recife.

Art. 7º As reuniões de Comissões da Câmara Municipal do Recife obedecerão a um cronograma previamente informado pelos respectivos presidentes dos Colegiados.

Art. 8º Ficam dispensados de comparecer ao serviço os servidores acima de 60 (sessenta) anos, bem como gestantes e demais integrantes do grupo de risco, cabendo às respectivas chefias comunicarem ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal do Recife.

Art. 9º Estão suspensos quaisquer deslocamentos de servidores e parlamentares a serviço da Câmara Municipal do Recife, em território nacional ou no exterior.

Art. 10. Os servidores e parlamentares que retornarem do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverão efetuar comunicação imediata às autoridades competentes e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações das referidas autoridades.

Art. 11. A limpeza nas dependências da Câmara Municipal do Recife será intensificada, com atenção especial à esterilização de maçanetas, corrimãos e superfícies de áreas comuns.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de março de 2020.

EDUARDO MARQUES

Presidente

AERTO LUNA

1º Vice-Presidente

CHICO KIKO

2º Vice-Presidente

FRED FERREIRA

3º Vice-Presidente

ROMERINHO JATOBÁ

1º Secretário.

HÉLIO GUABIRABA

2º Secretário

RINALDO JÚNIOR

3º Secretário.