Ato CONDER nº 1 DE 20/02/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 fev 2018

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa M C Indústria e Comércio de Papéis LTDA.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 , da Lei Complementar nº 061 , de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 59ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 19 de fevereiro de 2018,

Concede:

O incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 , de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, restrito aos produtos aprovados: PAPEL HIGIÊNICO PIRAY TIPO BR 2, PAPEL HIGIÊNICO ROYAL TIPO BR 1, PAPEL HIGIÊNICO PRIME FOLHA SIMPLES E DUPLA 100% CELULOSE VIRGEM, PAPEL HIGIÊNICO MIMO COM FIBRAS NATURAIS, PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO BRANCO FIBRAS NATURAIS TIPO BR 2, PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO LUXO E FOLHA DUPLA FIBRAS NATURAIS TIPO BR 1, PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO VIP CELULOSE 100% VIRGEM, PAPEL TOALHA INTERFOLHA PIRAY BRANCO FIBRAS NATURAIS TIPO BR 2, PAPEL TOALHA INTERFOLHA PIRAY VIP 100% CELULOSE, PAPEL TOALHA P/COZINHA FOLHA DUPLA FIBRAS NATURAIS TIPO BR 1, PAPEL TOALHA EM ROLO VIP CELULOSE 100% VIRGEM, LENÇOL HOSPITALAR LUXO BRANCO FIBRAS NATURAIS TIPO BR 2, LENÇOL HOSPITALAR LUXO FOLHA DUPLA FIBRAS NATURAIS TIPO BR 1, LENÇOL HOSPITALAR VIP CELULOSE 100% VIRGEM, CHINELO EM BORRACHA COM TIRAS E SANDÁLIA EM BORRACHA COM TIRAS DE PANO, conforme projeto técnico-econômico-financeiro, a ser utilizado no prazo de 120 (cento e vinte) meses, a contar de 19 de fevereiro de 2018, na modalidade de ampliação, pela empresa M C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 19.288.989/0001-09, Inscrição Estadual nº 3966241, localizada no município de Porto Velho.

A aplicação do percentual de crédito presumido deverá obedecer as condições estabelecidas na Resolução nº 007/2017/CONDER, publicada no DOE nº 113, de 20 de junho de 2017.

Porto Velho, 20 de fevereiro de 2018.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER