Ato COTEPE/ICMS nº 1 DE 29/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2016
Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS nº 36/2015, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014,
Decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN referidas no Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016 | ||
Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava | MÊS DE TRANSMISSÃO | |
FEVEREIRO | ||
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído | 2 e 3 | |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente, com GLGN no período. | 4 | |
Refinarias |
|
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA