Ato COTEPE/PMPF nº 1 DE 09/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2014

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL  
UF   GASOLINA C  DIESEL  GLP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/kg)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  3,3731  2,9347  3,7862  2,0000  2,6840 
AL  2,9610  2,3830  3,0969  1,8321  2,4640 
AM 

3,1253

2,5535

3,4467

2,4460

AP  2,8840  2,4640  3,9276  2,5360 
BA  2,2500  1,6650 
CE  2,9300  2,3900  2,6154  2,2700 
*DF  3,0670  2,5450  3,5050  2,3830  2,4500 
ES  2,9839  2,4866  2,7942  2,2542  2,4968  1,8973 
*GO  3,0800  2,5246  3,3846  2,1200 
MA  2,8880  2,2620  3,6146  2,5000  2,3900 
MT  3,1250  2,7345  3,9890  3,2279  2,0782  2,0874  1,9000 
MS  3,0500  2,3000  2,8718  3,1681  1,9712  1,5990 
MG  3,0740  2,5503  2,8485  2,3000  2,1113 
PA  2,9850  2,5050  3,2546  2,5410   
*PB  2,8737  2,3970  2,8807  2,6036  2,2847  1,8594  2,7546  2,7546 
PE  2,9220  2,4560  3,1846  2,2780   
*PI  2,8729  2,4914  3,2097  2,9175  2,4917 
PR  3,0500  2,4500  3,1500  2,0900 
*RJ  3,0891  2,4210  3,2468  1,5960  2,3627  1,7979 
*RN  2,9700  2,4500  2,8900  2,4860  1,9230  1,6687 
RO  3,1400  2,6500  3,5800  2,4700  2,3685 
RR  3,0900  2,7300  3,4956  6,0000  2,5500 
RS  2,4201  1,9789 
SC  2,9900  2,4900  3,3200  2,4000  2,1800 
SE  2,9095  2,4057  3,0384  2,4691  2,4761  1,8715 
TO  3,0700  2,4400  3,4238  3,7300  2,2700 

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA