Ato COTEPE/ICMS nº 1 DE 05/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2013
Prorroga o prazo de aplicação do disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - Anexo V - Resumo das Operações Interestaduais Com áLcool Etílico Anidro Combustível - Aeac Ou Com Biodiesel - B100 Recebidos Por Distribuidora - do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º. O disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 - ANEXO V - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU COM BIODIESEL - B100 RECEBIDOS POR DISTRIBUIDORA - do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/2009, de 17 de fevereiro de 2009, aplica-se a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 2º. Em relação ao período de 1º de janeiro de 2013 até o início de vigência deste ato COTEPE/ICMS não serão exigidos os procedimentos previstos no referido subitem 6.3.1 de que trata o art. 1º.
Art. 3º. Este ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA