Ato SNPC nº 1 de 13/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012

Divulga, para fins de proteção de cultivares de bromélias do gênero Neoregelia (Neoregelia spp.), os novos descritores mínimos.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21000.002000/2012-66, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de bromélias do gênero Neoregelia (Neoregelia spp.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares> ornamentais.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE BROMÉLIAS DO GÊNERO Neoregelia (Neoregelia spp.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares do gênero Neoregelia (Neoregelia spp.)

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único, da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, quando solicitado, no mínimo 30 plantas, com 5 a 6 centímetros de altura.

2. O material propagativo deve estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes.

3. O material propagativo não pode ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de crescimento. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade e a estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em casa de vegetação sob condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de suas características.

4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Cada teste deve incluir no mínimo 20 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.

5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;

- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes dessas plantas, individualmente;

- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;

- VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.

6. As observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas.

7. Desde que não estabelecido de outra maneira, todas as observações devem ser realizadas quando ao menos 50% das plantas apresentarem uma flor aberta.

8. As observações nas lâminas foliares jovens devem ser realizadas nas três primeiras folhas do raio interno da roseta foliar.

9. As observações nas bainhas e lâminas foliares devem ser realizadas na maior folha completamente expandida do raio externa da roseta foliar.

10. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

11. Para a avaliação de Homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Deve-se aplicar a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitida, no máximo, 1 planta atípica.

12. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

IV - SINAIS CONVENCIONAIS

(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"

MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa;

PQ: Característica pseudoqualitativa.

V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, deve-se utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

(a) Característica 21. Lâmina foliar: espinhos na margem da lâmina

(b) Característica 24. Lâmina foliar: cor principal da face superior (excluindo variegação)

(c) Característica 26. Lâmina foliar: padrão da coloração secundária (excluindo variegação)

(d) Característica 30. Lâmina foliar: variegação

VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na internet

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE BROMÉLIAS DO GÊNERO Neoregelia (Neoregelia spp.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica  Identificação da característica  Código da descrição 
1. Planta: visão lateral da forma da planta  (+) QNVG amplamente dispersa  intermediáriavertical 3  57
2. Planta: altura  (+) QNMI baixa  médiaalta 3  57
3. Planta: diâmetro máximo  (+) QNMI pequeno  médiogrande 3  57
4. Planta: número de folhas (excluídas as folhas senescentes)  QNMI pequeno  médiogrande 3  57
5. Lâmina foliar jovem: cor principal da face superior (excluindo a variegação)  (+) PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
6. Lâmina foliar jovem: cor secundária da face superior (excluindo a variegação)  PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
7. Lâmina foliar jovem: padrão da cor secundária (excluindo a variegação)  (+) PQVG difusa  em riscasem bandasmarmoreadopintadomarmoreado e pintadomarginal 1  234567
8. Lâmina foliar jovem: cor da parte apical, se diferente da cor principal (excluindo a variegação)  (+) PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
9. Lâmina foliar jovem: cor da parte apical, se diferente da cor secundária (excluindo a variegação)  (+) PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
10. Lâmina foliar jovem: variegação  QLVG ausente  presente 1  2
11. Lâmina foliar jovem: tipo de variegação  (+) PQVG marginal estreita  marginal largalistra centrallistras múltiplas 1  234
12. Bainha foliar: comprimento  (+) QNMI curto  médiolongo 3  57
13. Bainha foliar: largura  (+) QNM estreita  médialarga 3  57
14. Lâmina foliar: comprimento  (+) QNMI curto  médiolongo 3  57
15. Lâmina foliar: largura  (+) QNMI estreita  médialarga 3  57
16. Lâmina foliar: forma  PQVG oblonga  lanceolada 1  2
17. Lâmina foliar: forma do ápice  (+) PQVG aguda  acuminadaemarginadaarredondada 1  234
18. Lâmina foliar: terminação do ápice  (+) QLVG apiculado  mucronado 1  2
19. Lâmina foliar: ondulação da margem  QNVG ausente ou muito fraca  fracaforte 1  23
20. Lâmina foliar: brilho  QNVG fraco  médioforte 3  57
21. Lâmina foliar: espinhos na margem da lâmina  QLVG ausentes  presentes 1  2
22. Lâmina foliar: distância entre os espinhos  QNVG pequena  médiagrande 3  57
23. Lâmina foliar: tamanho dos espinhos  QNVG muito pequeno  pequenomédiograndemuito grande 1  3579
24. Lâmina foliar: cor principal da face superior (excluindo a variegação)  (+) PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
25. Lâmina foliar: cor secundária da face superior (excluindo a variegação)  PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
26. Lâmina foliar: padrão da coloração secundária (excluindo a variegação)  (+) PQVG difusa  em riscasem bandasmarmoreadopintadomarmoreado e pintadomarginal 1  234567
27. Lâmina foliar: cor da parte apical, se diferente da cor principal (excluindo variegação)  PQVG rosa  vermelharoxa avermelhadamarrom arroxeada 1  234
28. Lâmina foliar: cor da parte apical, se diferente da cor secundária (excluindo variegação)  PQVG rosa  vermelharoxa avermelhadamarrom arroxeada 1  234
29. Lâmina foliar: cor principal da face inferior (excluindo a variegação)  PQVG verde clara  verde médiaverde escurarosadaavermelhadaarroxeada 1  23456
30. Lâmina foliar: variegação  (+) QLVG ausente  presente 1  2
31. Lâmina foliar: tipo de variegação  (+) PQVG marginal estreita  marginal largalistra centrallistras múltiplas 1  234
32. Flores: densidade  QNVI laxa  médiacongesta 3  57
33. Inflorescência: comprimento  (+) QNMI curto  médiolongo 3  57
34. Inflorescência: largura  (+) QNMI estreita  médialarga 3  57
35. Bráctea: comprimento da bainha  (+)MI estreita  médialarga 3  57
36 Bráctea: largura da bainha  (+)MI estreita  médialarga 3  57
37. Bráctea: comprimento da lâmina  (+)MI curto  médiolongo 3  57
38. Bráctea: largura da lâmina  (+)MI estreita  médialarga 3  57
39. Flores: quantidade por inflorescência  MI poucas  médiasmuitas 3  57

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário na internet.