Ato SDA nº 1 de 14/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2011

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie cultivares de calanchoe (Kalanchoe Adans.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.001710/2011-98, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de calanchoe (Kalanchoe Adans.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Fica revogado o Ato nº 16, de 15/12/2003, publicado em 19.12.2003, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE CALANCHOE (Kalanchoe Adans.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Calanchoe (Kalanchoe Adans.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, quando solicitado, no mínimo 20 estacas não enraizadas.

2. O material propagativo deve estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes.

3. O material propagativo não pode ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de crescimento. Caso a Distinguibilidade, a Homogeneidade e a Estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.

Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de suas características. Após o plantio em vasos, as plantas devem receber o tratamento apropriado de dias curtos com menos de 10 horas de luz por dia por, pelo menos, 7 semanas.

4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Cada teste deve incluir no mínimo 20 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.

5. As observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas quando estiverem em pleno florescimento.

6. O estádio de desenvolvimento recomendado para a avaliação das características é quando três quartos das flores de cada planta estiverem plenamente abertos.

7. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

8. Para a avaliação de Homogeneidade devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio. Deve-se aplicar a população padrão de 2% e a probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, serão permitidas, no máximo, 2 plantas atípicas.

9. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação-CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

10. As cores das estruturas observadas são indicadas com base num sistema de numeração internacional concebido pela Royal Horticultural Society da Inglaterra, reproduzido no Catálogo de Cores RHS que contém aproximadamente 900 referências entre cores e tonalidades.

11. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

IV - SINAIS CONVENCIONAIS

(+) e (a)-(d): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

QN: Característica quantitativa

PQ: Característica pseudoqualitativa

QL: Característica qualitativa

RHS: Royal Horticultural Society

V. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, deve-se utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

(a) Característica 18. Flor: tipo

(b) Característica 29. Lóbulo da corola: número de cores na face superior

(c) Característica 30. Lóbulo da corola: coloração principal da face superior, agrupando-se de acordo com os grupos abaixo:

- Grupo 1: branco

- Grupo 2: amarelo

- Grupo 3: laranja

- Grupo 4: vermelho

- Grupo 5: vermelho arroxeado

- Grupo 6: roxo

- Grupo 7: rosa azulado

(d) Característica 31. Lóbulo da corola: coloração secundária da face superior, agrupando-se de acordo com os grupos abaixo:

- Grupo 1: branco

- Grupo 2: amarelo

- Grupo 3: laranja

- Grupo 4: vermelho

- Grupo 5: vermelho arroxeado

- Grupo 6: rosa azulado

VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na Internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE CALANCHOE (Kalanchoe Adans.)

Nome proposto para a cultivar

Característica  Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: altura (incluindo a inflorescência)  baixa  3  
QN  média  5  
 alta  7  
2. Planta: largura  estreita  3  
QN  média  5  
 larga 7  
3. Folha: comprimento  curto  3  
QN (a)  médio  5  
 longo  7  
4. Folha: largura  estreita  3  
QN (a)  média  5  
 larga 7  
5. Folha: forma  ovalada  1  
PQ (a) (+)  elíptica  2  
 arredondada  3  
 linear  4  
 obovada  5  
 tripartida pinada  6  
6. Folha: variegação  ausente  1  
QL (a)  presente  2  
7. Folha: intensidade da coloração verde na face superior  clara  3  
QN (a)  média  5  
 escura  7  
8. Folha: pigmentação antociânica na face superior  ausente ou muito fraca  1  
QN (a)  fraca  3  
 média  5  
 forte  7  
9. Folha: seção transversal  fortemente côncava  1  
QN (a) (+)  plana  3  
 fortemente convexa  5  
10. Folha: número de incisões na margem  ausente ou muito pequeno  1  
QN (a) (+)  pequeno  3  
 médio  5  
 grande  7  
11. Folha: profundidade das incisões na margem  muito rasa  1  
QN (a) (+)  rasa  3  
 média  5  
 profunda  7  
12. Folha: posição do ápice  fortemente curvado para cima  1  
QN (a) (+)  reto  2  
 fortemente curvado para baixo  3  
13. Inflorescência: número de flores do pleiocásio superior (inflorescência principal) pequeno  3  
 médio  5  
QN (+)  grande  7  
   
14. Inflorescência: largura do pleiocásio superior  estreita  3  
QN (+)  média  5  
 larga 7  
15. Flor jovem: número de cores na face superior dos lobos da corola  uma cor  1  
QL (b) (+)  duas cores ou mais  2  
16. Flor jovem: coloração principal na face superior dos lobos da corola Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)  
PQ (b) (c)    
17. Flor jovem: coloração secundária na face superior dos lobos da corola Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)  
PQ (b) (c)   
18. Flor: tipo  simples  1  
QL (+)  dobrada  2  
19. Somente para cultivares com flores simples. Flor: número de lóbulos da corola  somente 4  1  
 4 ou 5 
QN  somente 5  3  
20. Somente para cultivares com flores dobradas. Flor: número de lóbulos da corola  pequeno  3  
 médio 
QN  grande  7  
21. Flor: diâmetro  pequeno  3  
QN  médio  5  
 grande  7  
22. Somente para cultivares com flores simples. Lóbulo da corola: posição  para cima  1  
 horizontal  
QN (d) (+)  para baixo  3  
23. Lóbulo da corola: curvatura da margem  ausente  1  
QL (d)  presente  2  
24. Lóbulo da corola: incisões na margem  ausentes  1  
QL (d) (+)  presentes  2  
25. Lóbulo da corola: forma do ápice  aguda  1  
PQ (d) (+)  apiculada  2  
 acuminada  3  
26. Somente para cultivares com flores simples. Lóbulo da corola: comprimento  curto  3  
QN (d) médio 
 longo  7  
27. Somente para cultivares com flores simples. Lóbulo da corola: largura  estreita  3  
QN (d) média 
 larga 7  
28. Somente para cultivares com flores simples. Lóbulo da corola: razão comprimento/largura  baixa  3  
 média 
QN (d)  alta  7  
29. Lóbulo da corola: número de cores na face superior  uma cor  1  
QL (d) (+)  duas cores  2  
 mais de duas cores  3  
30. Lóbulo da corola: coloração principal da face superior  Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)  
PQ (c) (d)    
31. Lóbulo da corola: coloração secundária da face superior  Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)  
PQ (c) (d)    
32. Lóbulo da corola: distribuição da coloração secundária  somente marginal  1  
PQ (d) (+)  marginal e basal  2  
 somente basal  3  
 basal e na estria central  4  
 somente na estria central  5  
 principalmente em uma metade  6  
 salpicado  7  
 em machas  8  
33. Somente para cultivares com flores simples. Lóbulo da corola: coloração da parte mais clara na face inferior PQ (d) Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)   
34. Somente para cultivares com flores simples. Lóbulo da corola: coloração da parte mais escura na face inferior PQ (d) Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)   
35. Somente para cultivares com flores dobradas. Lóbulo externo da corola: número de cores na face superior  uma cor  1  
QL (d) duas cores 
 mais de duas cores  3  
36. Somente para cultivares com flores dobradas. Lóbulo externo da corola: coloração principal da face superior  Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)   
PQ (c) (d)    
37. Somente para cultivares com flores dobradas. Lóbulo externo da corola: coloração secundária da face superior  Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência)   
PQ (c) (d)    
38. Somente para cultivares com flores dobradas. Lóbulo externo da corola: distribuição da coloração secundária  somente marginal  1  
PQ (c) (+) marginal e basal 
 somente basal  3  
 basal e na estria central  4  
 somente na estria central  5  
 principalmente em uma metade  6  
 salpicado  7  
 em machas  8  
39. Ciclo até o início do florescimento  precoce  3  
QN  médio  5  
 tardio  7  

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário na internet.