Ato CGJT nº 1 de 04/02/2011
Norma Federal
Estabelece que a substituição dos boletins estatísticos pelas informações do Sistema e-Gestão será feita mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico egestão@tst.jus.br.
O Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no Provimento CGJT nº 002/2008, divulgado no DEJT de 19.12.2008, com as alterações introduzidas pelo Provimento CGJT nº 001/2009 divulgado no DEJT de 08.09.2009;
Considerando que de acordo com o art. 6º do Provimento CGJT nº 1/2009, os boletins estatísticos a que se referem os arts. 104 a 109 da Consolidação dos Provimentos seriam definitivamente substituídos pelas informações do Sistema e-Gestão, a partir de 1º de janeiro de 2011;
Considerando que até a presente data, os dados disponibilizados pela quase totalidade dos TRTs no Sistema e-Gestão não possibilitam a referida substituição,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a substituição dos boletins estatísticos pelas informações do Sistema e-Gestão será feita mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico e-gestão@tst.jus.br e após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer da Comissão de que trata o art. 1º do Ato GCGJT nº 02/2009 elaborado conjuntamente com a Coordenadoria de Estatística do TST.
Parágrafo único. A partir de 01.07.2011, a Coordenadoria de Estatística desativará o Sistema de Recebimento e Consolidação dos Boletins Estatísticos, passando a utilizar apenas os dados disponibilizados no e-Gestão.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no BI e no DEJT
Brasília, 04 de fevereiro de 2011.
MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho