Ato TIT nº 1 de 08/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2011

Institui e padroniza os modelos de apresentação da decisão monocrática e estabelece outras providências no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo art. 19, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009,

Considerando a necessidade de interação procedimental com o processo administrativo tributário físico e eletrônico, no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento, institui e padroniza os modelos de apresentação da decisão monocrática e o "Manual de Redação de Documentos - Orientações Gerais" constantes dos Anexos já disponibilizados aos usuários na página da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.