Ato CGJT nº 1 de 24/02/2010
Norma Federal
Revoga o Provimento nº 01/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o advento da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
Considerando a eficácia vinculante das regulamentações emanadas do CNJ;
Considerando a necessidade de as normas fixadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho adequarem-se às diretrizes posteriormente traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, mormente no que se refere aos critérios genéricos de convocações de magistrados de primeiro grau para atuarem em segunda instância;
Considerando o requerimento formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta nº 781-51.2010.5.00.0000,
Resolve:
Art. 1º Revogar o Provimento nº 01/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Brasília, 24 de fevereiro de 2010.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho