Ato TIT nº 1 de 04/01/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jan 2010

Dispõe sobre a manutenção das distribuições de processos não julgados no mandato anterior nas condições que especifica.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo art. 19, inciso II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009 e pelo art. 27, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal, considerando haver processos distribuídos no mandato anterior e que findaram o referido mandato sem a conclusão do julgamento,

Resolve:

Art. 1º Ficam mantidas as distribuições realizadas no mandato anterior dos processos ainda não julgados, cujos respectivos juízes relatores tenham sido reconduzidos para o biênio 2010/2011, conforme Decreto do Governador do Estado de São Paulo de 22.12.2010, publicado no DO de 23.12.2010.