Ato GAB/CRE nº 1 de 17/12/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2010

Determinar a reclassificação, pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN para os CFOPs 1.949 - nas Saídas Internas e 2.949 - nas Saídas Interestaduais, no exercício de 2010.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da legislação do ICMS do Estado de Rondônia, mormente Lei nº 688/1996, Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia - RICMS/RO;

Considerando os termos do Ajuste SINIEF 4, de 9 julho de 2010, que cria Códigos Fiscais de Operações e Prestações específicos para lançamento de saídas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

Considerando que o Ajuste SINIEF acima referido somente produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011;

Considerando que a classificação que vem sendo feita pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN, em CFOPs diversos, vem prejudicando a formação do Índice de Participação dos Municípios - IPM, na repartição da arrecadação do ICMS; e

Considerando, ainda, a necessidade de corrigir eventuais distorções na formação do IPM:

Resolve:

1. Determinar a reclassificação, pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN para os CFOPs 1.949 - nas Saídas Internas e 2.949 - nas Saídas Interestaduais, no exercício de 2010.

2. Limitar a determinação do item 1 às saídas realizadas até 31 de dezembro de 2.010.

3. Recomendar que a partir de 01 de janeiro de 2.011 sejam observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº 4/2010.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO Muneo Funada

Coordenador-Geral da Receita Estadual