Ato IFET-Sertão Pernambucano nº 1 de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Aprova o Estatuto do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - IF SERTÃO-PE.

Pelo presente Ato o Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

I - Homologar Ad Referendum Conselho Superior o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IF Sertão-PE, termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

II - Determinar que o presente Ato terá validade a partir desta data até sua homologação definitiva por meio de Resolução do Conselho Superior.do IF Sertão-PE.

SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ

ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - IF SERTÃO- PE.
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - IF SERTÃO- PE, Instituição criada mediante transformação do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PETROLINA nos termos da Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, constitui-se em autarquia Federal, vinculada ao ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

§ 1º O IF SERTÃO-PE é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

§ 2º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às Universidades Federais.

§ 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, estrutura descentralizada pluricurricular e multicampi, tem os seguintes domicílios:

a) Reitoria;

b) Campus Petrolina;

c) Campus Petrolina Zona Rural;

d) Campus Floresta

e) Campus Salgueiro

f) Campus Ouricuri.

§ 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Pernambuco, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

Art. 2º O Instituto Federal rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I - Estatuto; II. Regimento Geral; III. Resoluções do Conselho Superior; e

IV - Atos da Reitoria.

Art. 3º O IF SERTÃO-PE tem por finalidade e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação deste Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão, de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 4º O Instituto Federal, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV - inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; e.

V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

Art. 5º O IF SERTÃO-PE, observadas as finalidades e as características básicas definidas no art. 2º deste estatuto, tem por objetivos:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Art. 6º O ensino ministrado no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, além dos objetivos propostos, observará os ideais e fins da educação prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.394/1996 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas regulamentações.

Art. 7º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.892/2008.

TÍTULO II
DA GESTÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Da Estrutura Organizacional

Art. 8º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a Reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, com a seguinte estrutura básica:

I - COLEGIADOS:

a) Conselho Superior;

b) Colégio de Dirigentes;

II - REITORIA

a) Gabinete;

b) Pró-Reitorias:

I - Pró-Reitoria de Ensino;

II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

III - Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;

IV - Pró-Reitoria de Extensão; e

V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional

c) Diretorias Sistêmicas;

d) Auditoria Interna; e

e) Procuradoria Federal

§ 1º As Pró-Reitorias terão secretarias, coordenações, chefias e/ou outras funções a serem definidas no Regimento Interno, de acordo com a necessidade de gerenciamento Institucional.

§ 2º A Reitoria poderá criar e manter outras assessorias especiais, respeitada a legislação pertinente.

III - CAMPI, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes.

§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.

§ 2º O regimento geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Superior

Art. 9º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo observará, na sua composição, o princípio da gestão democrática, na forma da legislação em vigor, e terá seus membros designados em ato do Ministro de Estado da Educação.

§ 1º Os membros do Conselho Superior terão mandato de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente.

§ 2º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente, para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

Art. 10. Ao Conselho Superior compete:

I - homologar a política apresentada pelo Reitor, nos planos administrativo, econômico-financeiro, de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;

II - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e

III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Educação o estatuto, assim como aprovar os seus regulamentos;

IV - acompanhar a execução orçamentária anual;

V - deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;

VI - autorizar a alienação de bens imóveis e legados, na forma da lei;

VII - apreciar a prestação de contas do Instituto, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa;

VIII - aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades;

IX - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

X - aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;

XI - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

XII - aprovar normas relativas à creditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

XIII - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;

XIV - autorizar, mediante proposta da Reitoria, a contratação, concessão ou parcerias em eventuais áreas e infra-estruturas, mantida a finalidade institucional e em estrita consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das licitações;

XV - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano levados a sua apreciação pelo Reitor.

Art. 11. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

I - O Reitor como presidente;

II - 03 representantes dos Diretores Gerais dos Campi, eleitos por seus pares na forma regimental;

III - 04 representantes dos servidores docentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

IV - 04 representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares na forma regimental;

V - 04 representantes discentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

VI - 06 representantes da Sociedade Civil, sem vínculo funcional ou estudantil com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, sendo 01 (um) indicado por entidade patronal estadual da Indústria, 01 (um) indicado por entidade patronal estadual da Agricultura, 01 (um) indicado por entidade patronal estadual do Comércio; 01 (um) indicado por entidade estadual representativa dos trabalhadores da Indústria, 01 (um) indicado por entidade estadual representativa dos trabalhadores da Agricultura e 01 (um) indicado por entidade estadual representativa dos trabalhadores do Comércio, definidos na forma regimental;

VII - 01 representante do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII - 01 representante egresso, sem vínculo funcional ou estudantil com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, escolhido na forma regimental;

IX - 05 pró-reitores.

§ 1º O número de representantes dos docentes, dos técnico-administrativos e dos discentes, por campus, é definido segundo a fórmula:

NRC = (4/MTI) x MTC

Onde:

NRC = Número de representantes (docentes, técnico-administrativos e discentes) do campus;

MTI = Média, dos últimos quatro anos, do número total de alunos matriculados em cursos regulares no IF SERTÃO-PE;

MTC = Média, dos últimos quatro anos, do número de alunos matriculados em cursos regulares no campus, excetuando-se aqueles campi com menos de quatro anos de atividade letiva, os quais terão sua MTC calculada com base no tempo de efetivo funcionamento.

§ 2º O NRC será arredondado para menos quando a primeira casa decimal for igual ou inferior a cinco (5), e para mais quando essa for maior que cinco (5).

§ 3º Quando o somatório do NRC de dois ou mais campi for igual ou superior a 0,6, estes em conjunto poderão eleger um representante.

§ 4º Os representantes constantes dos incisos III, IV e V serão votados pelos pares dos seus respectivos campi, salvo quando se enquadrarem na situação prevista no § 3º deste artigo.

§ 5º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VIII, serão nomeados por ato do Reitor.

§ 6º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e IX.

§ 7º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

§ 8º Na hipótese prevista no § 7º, será escolhido novo suplente para a complementação do mandato original.

§ 9º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Seção II
Colégio de Dirigentes

Art. 12. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - os Pró-Reitores; e

III - os Diretores-Gerais dos Campi.

§ 1º O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 2º Nas ausências ou impedimentos legais do Reitor a Presidência do Colégio de Dirigentes será exercida pelo Reitor, em exercício, e os demais membros, por seus representantes legais.

§ 3º As reuniões do Colégio de Dirigentes serão instaladas com a presença mínima de 50% mais um de seus membros.

§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 13. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III - propor ao Conselho Superior a alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;

IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;

VI - sugerir sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;

VII - sugerir a criação de novos cursos, obedecendo à legislação em vigor;

VIII - sugerir a contratação, concessão ou parcerias em eventuais áreas e infra-estruturas, mantida a finalidade institucional e em estrita consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das licitações;

IX - deliberar sobre sua auto-convocação mediante proposta de dois terços dos seus membros;

X - aprovar o seu Regulamento Interno; e

XI - apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido.

CAPÍTULO III
DA REITORIA

Art. 14. O Instituto Federal será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 15. Ao Reitor compete representar o Instituto Federal, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 16. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I - exoneração em virtude de processo disciplinar;

II - demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - posse em outro cargo inacumulável;

IV - falecimento;

V - renúncia;

VI - aposentadoria; ou

VII - término do mandato.

Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.

Art. 17. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

Art. 18. O Instituto Federal tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

Seção I
Do Gabinete

Art. 19. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 20. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 21. As Pró-Reitorias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:

I - À Pro-Reitoria de Ensino compete:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações e políticas do ensino, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhando a implementação destas políticas e avaliando o seu desenvolvimento;

II - responsabilizar-se pela gestão das atividades e serviços de apoio ao ensino, especialmente os voltados aos docentes e discentes;

III - compartilhar junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação o planejamento, execução e avaliação da gestão das atividades de ensino, pós-graduação e pesquisa;

IV - promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V - privilegiar o pleno desenvolvimento de todos os níveis do Ensino, o médio, o básico, o técnico e o superior, buscando políticas que viabilizem a coexistência destes modelos distintos de ensino compatibilizando as ações administrativas com o objetivo de priorizar esta finalidade;

VI - prover condições adequadas de capacitação aos docentes e técnico-administrativos de seu âmbito, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados através do ensino à comunidade;

VII - organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Coordenações a ela subordinadas;

VIII - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de Ensino da Instituição, propondo com base na avaliação dos resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos.

IX - planejar e coordenar as atividades propostas para os Laboratórios de Ensino e Biblioteca, mantendo através deles uma relação estreita com as comunidades e também com o setor produtivo;

II - À Pro-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação compete:

I - coordenar e implementar as políticas inerentes ao desenvolvimento da pesquisa, da pós-graduação e inovação, articulando-as ao Ensino;

II - implantar, acompanhar e avaliar programas de bolsas de iniciação científica, tecnológica e de pós-graduação;

III - coordenar e supervisionar o desenvolvimento de pesquisas e inovação tecnológicas no âmbito do IF SERTÃO-PE;

IV - planejar, executar e avaliar a gestão das atividades de pós-graduação "stricto sensu" e "lato-sensu" e de pesquisa, no âmbito do IF SERTÃO-PE;

III - Pró-Reitoria de Administração e Planejamento compete:

I - planejar, dirigir, controlar a execução das atividades de planejamento e administração orçamentária e financeira, compreendendo: a execução orçamentária, pagamentos, tomada de Contas, escrituração, análise e controle e processamento de dados contábeis;

II - orientar, registrar e controlar acordos e convênios;

III - assinar cheques e ordens bancárias juntamente com o Reitor ou seu delegado, no caso de recursos de gestão centralizada;

IV - assessorar o reitor em Assuntos de Auditoria e Administrativos;

V - coordenar a elaboração de relatório de gestão e Tomada de Contas;

VI - coletar e manter atualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;

VII - manter controle de Resoluções ou Portarias que digam respeito a créditos suplementares ou especiais;

VIII - inutilizar documentos obsoletos, obedecida à legislação específica;

IX - acompanhar e analisar a arrecadação de receita própria;

X - fornecer dados para a proposta orçamentária;

XI - planejar, dirigir, controlar a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio e atividades auxiliares, compreendendo: compras, cadastro de materiais, almoxarifado central, controle patrimonial.

XII - planejar, dirigir, controlar a execução das atividades relacionadas à manutenção, transporte, segurança e limpeza;

XIII - estabelecer e executar procedimentos relativos à admissão, cadastro e lotação de pessoal, observada a legislação específica;

XIV - acompanhar e promover os assentamentos funcionais dos servidores;

XV - propor regulamento e implementar a política de Gestão de Pessoas da Instituição, atendendo às diretrizes estabelecidas em âmbito Nacional pelo órgão central do SIPEC - Sistema Integrado de Pessoal Civil;

XVI - compor com órgãos comissionados criados por dispositivos legais, para a elaboração, análise e definição de políticas e ações na área de Gestão de Pessoas;

XVII - estabelecer e executar procedimentos referentes à atualização de informações que possibilitem caracterizar a qualificação dos servidores (levantamento das necessidades de treinamento/capacitação);

XVIII - elaborar e encaminhar o Plano Anual e Plurianual de Capacitação aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente;

XIX - realizar estudo de lotação (dimensionamento da força de trabalho docente e técnico-administrativo);

XX - elaborar a Proposta Orçamentária Anual, de acordo com as metas da Direção;

XXI - assinar Termos de Doação de bens móveis em desuso e Atestados de Capacidade Técnica.

XXII - organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Coordenações a ela subordinadas;

IV - À Pro-Reitoria de Extensão compete:

I - planejar as atividades relacionadas com a extensão;

II - criar condições para que se efetive a integração entre a Empresa, o Governo e a comunidade;

III - adotar as medidas adequadas ao bom funcionamento dos cursos, programas e projetos relacionados com a comunidade empresarial;

IV - coordenar e supervisionar, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino, a realização de cursos de extensão, objetivando a atualização profissional.

V - acompanhar o aluno na realização do seu estágio profissional, levando-o à empresa por meio de divulgação de vagas de estágio, e provendo-lhe amparo jurídico;

VI - criar mecanismos de pesquisas para obter informações sobre o mercado de trabalho e suas demandas;

VII - criar instrumentos para acompanhamento do egresso, além do estágio curricular obrigatório;

VIII - dar suporte para que empresas promovam, na Sede do IF SERTÃO-PE, processos de treinamento e seleção de alunos candidatos a estágio;

IX - coordenar as visitas de alunos a empresas;

X - promover o intercâmbio com as empresas, visando a inserção dos egressos no mercado de trabalho;

XI - elaborar convênios com empresas para viabilizar a realização de estágio supervisionado;

XII - fornecer, após tabulação das informações dadas pelos estagiários, subsídios para a avaliação e se necessário alteração do currículo escolar;

XIII - promover a orientação necessária aos alunos quanto ao mercado de trabalho, legislação de estágio, Conselho Regional e outros assuntos similares;

XIV - zelar pelo cumprimento das leis e normas pertinentes ao estágio;

XV - elaborar e divulgar elementos estatísticos referentes às suas atividades, com a finalidade de manter a comunidade sistematicamente informada;

XVI - obter, junto às empresas, mediante visita técnica ou por correspondência, comparação do aprendizado entre o IF SERTÃO-PE - Empresa - IF SERTÃO-PE;

XVII - estabelecer e executar procedimentos que viabilizem a cooperação técnica e financeira entre órgãos da administração pública e do setor privado restrita à capacitação dos servidores;

XVIII - manter permanente contato com as empresas, prefeituras e comunidades organizadas com o objetivo de oferecer os laboratórios como alternativa de ensino e aprendizagem tanto no âmbito da prestação de serviços remunerados, como no âmbito do trabalho comunitário não remunerado.

V - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete:

I - o desenvolvimento e a gestão estratégica dos setores produtivos e serviços nos diferentes seguimentos existentes no IF SERTÃO- PE;

II - a oferta de produtos, serviços e soluções tecnológicas;

III - acordos e a interação permanente do IF SERTÃO-PE, com órgãos e instituições em nível nacional e internacional para a incorporação de avanços e inovações tecnológicas e gerenciais;

IV - a divulgação e promoção da produção, de serviços e soluções tecnológicas realizadas na Instituição;

V - programas e outras atividades afins à diretoria e/ou atribuídas pelo superior hierárquico;

VI - estabelecer as diretrizes de coleta, atualização e difusão da informação de dados institucionais;

VII - implementar e acompanhar a gestão da comunicação social e marketing institucional;

VIII - estabelecer as diretrizes de funcionamento da ouvidoria pública interna e externa;

IX - elaborar o relatório anual de atividades do IF SERTÃOPE;

X - propor normas e procedimentos no âmbito de sua Pró-Reitoria;

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do IF SERTÃO-PE, manterá registro de dados necessários ao suporte, acompanhamento e divulgação de programas de desenvolvimento da Instituição.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 22. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 23. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Seção IV
Da Procuradoria Geral

Art. 24. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídica, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observadas a legislação vigente.

CAPÍTULO III
DOS CAMPI

Art. 25. Os Campi do Instituto Federal são administrados por Diretores Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Seção I
Do Currículo e Autonomia para Oferta de Cursos

Art. 26. O currículo no IF SERTÃO-PE está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art. 27. O IF SERTÃO-PE goza de autonomia para, observando a legislação em vigor, e nos limites de sua área de atuação territorial, criar, ampliar e remanejar vagas, organizar e extinguir cursos de:

I - educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

§ 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, o IF SERTÃO-PE é equiparado às universidades federais.

CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO

Art. 28. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

Art. 29. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de atividades específicas.

CAPÍTULO III
DA PESQUISA E INOVAÇÃO

Art. 30. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Art. 31. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar gestão de pessoas para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

TÍTULO IV
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 32. O patrimônio do IF SERTÃO-PE é constituído por:

I - instalações, imóveis e equipamentos que constituem os bens patrimoniais dos Campi e da Reitoria;

II - bens e direitos adquiridos ou que vier a adquirir;

III - doações ou legados que receber;

IV - incorporação que resultem de serviços por ele realizados;

Parágrafo único. O IF SERTÃO-PE poderá adquirir bens móveis, imóveis e valores, independentemente de autorização, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 33. Os recursos financeiros do IF SERTÃO-PE serão provenientes de:

I - dotações que lhes forem anualmente consignadas no Orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhes venham a ser concedidos;

III - remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante contrato ou convênios específicos;

IV - valores de contribuições e emolumentos por serviços prestados que forem fixados pelo Conselho Superior, observada a legislação pertinente;

V - resultado das operações de crédito e juros bancários;

VI - receitas eventuais;

VII - alienação de bens móveis e imóveis.

TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 34. A comunidade acadêmica do IF SERTÃO-PE é composta pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo.

Parágrafo único. Os direitos, vantagens e regime disciplinar são os descritos em lei, e no que couber ao Regimento Interno do IF SERTÃO-PE e em atos do Reitor.

CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE

Art. 35. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IF SERTÃO-PE, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE

Art. 36. O corpo discente do IF SERTÃO-PE será constituído por alunos matriculados e/ou registrados nos diversos cursos regulares e programas oferecidos pela Instituição.

§ 1º Os alunos da Instituição que cumprirem integralmente o currículo dos cursos farão jus ao diploma ou certificado, na forma e condições previstas em regulamento da organização didático-pedagógica.

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 37. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 38. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IF SERTÃO-PE, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 39. O regime disciplinar do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo é o definido em lei e, no que couber, o constante do Regimento Interno.

Art. 40. O regime disciplinar do corpo discente será o estabelecido em Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

TÍTULO VI
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS.

Art. 41. O IF SERTÃO-PE expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 42. No âmbito de sua atuação, o IF SERTÃO-PE funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 43. O IF SERTÃO-PE poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. O IF SERTÃO-PE poderá, conforme suas necessidades específicas, constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 45. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do conselho Superior.

Art. 46. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior e, nos casos de urgência, pelo Reitor que, ouvindo um dos dois conselhos consultivos, decidirá ad referendum do Conselho Superior, justificando-a na primeira reunião do Conselho Superior.

Art. 47. Este Estatuto entra em vigor na data da publicação quando aprovado pelo Ministério da Educação.