Ato SNPC nº 1 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Divulga o formulário para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie Pessegueiro e Nectarineira (Prunus persica (L.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.009583/2007-99, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA (Prunus persica (L.) Batsch) os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA (PRUNUS PERSICA (L.) BATSCH)

I - OBJETIVO

Estas instruções para execução dos ensaios de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade aplicam-se às cultivares frutíferas de nectarineira e pessegueiro (Prunus persica (L.) Batsch. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares. Todas as páginas deste formulário devem ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

II - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em local adicional.

2. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e que permitam que plantas ou parte das plantas possam ser removidas para observações sem prejudicar aquelas que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.

3. Cada teste deve incluir no mínimo 5 plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração podem ser usadas somente se tiverem sido sujeitas a condições ambientais similares.

4. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

5. Todas as observações devem ser realizadas em 5 plantas ou 10 partes (2 partes de cada uma das 5 plantas).

6. As observações nas folhas devem ser feitas sobre folhas totalmente desenvolvidas, no terço médio do ramo do ano.

7. As observações sobre nectários, devem ser feitas em folhas novas, completamente desenvolvidas.

8. As observações sobre ramos de um ano e flores devem ser feitas no terço médio do ramo.

9. As observações sobre flores, quando não especificado, devem ser realizadas em flores totalmente abertas no início da deiscência das anteras.

10. Todas as observações de frutos devem ser feitas em frutos no ponto de consumo.

11. As observações sobre caroço serão feitas em caroços secos após remoção da polpa.

12. Para avaliar distinguibilidade, é essencial que as plantas sob exame tenham sido observadas durante duas safras satisfatórias (colheita de frutos).

13. Apresentar fotografias das principais estruturas botânicas para auxiliar na diferenciação da cultivar candidata de outras mais parecidas.

14. Quando os testes de DHE forem realizados no exterior e a cultivar apresentar alterações de características comprovadamente devido a influências ambientais ao ser introduzida no Brasil, acrescentar observações e fotos dessas alterações.

III - SINAIS CONVENCIONAIS

(+) Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

QN: Características Quantitativas

QL: Características Qualitativas

PQ: Características Pseudoqualitativas

IV - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção brigar-se-á a manter, a disposição do SNPC, no mínimo 3 plantas propagadas vegetativamente

2. As plantas devem estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes. Caso ocorram situações que possam prejudicar a distinguibilidade dos caracteres avaliados, o fato deve ser informado ao SNPC/MAPA e novas amostras devem ser plantadas.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

V - TABELA DE DESCRITORES DE PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA (Prunus persica (L.) Batsch).

Nome proposto para a cultivar:

Nome botânico:

Característica Identificação da caracteristica Codigo de cada descrição 
1. Arvore: porte QNmuito pequeno 
  pequeno 
  médio 
  grande 
  muito grande 
2. Árvore: vigor QNfraco 
  médio 
  forte 
3. Árvore: hábito de crescimento (+) QNvertical 
  semi-vertical 
  aberto 
  pendente 
  chorão 
4. Ramo de um ano: espessura (excluindo brindilas) QNfina 
  média 
  grossa 
5. Ramo de um ano: comprimento do entrenó (excluindo brindilas) QNmuito curto 
  curto 
  médio 
  longo 
  muito longo 
6. Ramo de um ano: pigmentação antociânica (na face não exposta ao sol) QNausente ou muito fraca 
  média 
  forte 
7. Ramo de um ano: densidade das gemas floríferas(excluindo brindilas) QNmuito esparsa 
  esparsa 
  densa 
8. Flor: tipo QLcampanulado 
  rosáceo 
9. Cálice: coloração da face interna (em flores recém abertas) QLamarelo-esverdeada 
  alaranjada 
10. Corola: coloração predominante (face interna) PQbranca 
  rosa muito claro 
  rosa -clara 
  rosa -média 
  rosa -escura 
  rosa -purpuraceo 
  avermelhada 
11. Pétala: forma PQoval 
  largo-elíptica 
  arredondada 
12. Pétala: tamanho QNmuito pequeno 
  pequeno 
  médio 
  grande 
  muito grande 
13. Flor: número de pétalas QLcinco 
  mais de cinco 
14. Estigma: posição em relação à maioria das anteras QNabaixo 
  mesmo nível 
  acima 
15. Anteras: pólen QLausente 
  presente 
16. Limbo foliar: comprimento QNcurto 
  médio 
  longo 
17. Limbo foliar: largura QNestreito 
  médio 
  largo 
18. Limbo foliar: relação comprimento / largura QNpequeno 
  médio 
  grande 
19. Limbo foliar: forma na seção transversal QNcôncavo 
  reto 
  convexo 
20. Limbo foliar: forma da margem (+) QLlisa 
  crenada 
  serrilhada 
21. Limbo foliar: ângulo da base (+) QNagudo 
  quase reto 
  obtuso 
22. Limbo foliar: coloração na face superior PQamarelo-esverdeado 
  verde claro 
  verde médio 
  verde escuro 
  vermelho púrpuraceo 
23. Limbo foliar: coloração avermelhada da nervura central na face inferior QLausente 
  presente 
24. Pecíolo: comprimento QNcurto 
  médio 
  longo 
25. Pecíolo: nectarios QLausente 
  presente 
26. Pecíolo: forma dos nectários (+) QLcircular 
  reniforme 
27. Fruto: tamanho QNmuito pequeno 
  pequeno 
  médio 
  grande 
  muito grande 
28. Fruto: posição da parte mais larga no meio 
  em direção à cavidade peduncular 
  muito próximo à cavidade peduncular 
29. Fruto: forma (face ventral) (+) oblata larga 
  oblata 
  circular 
  ovalada 
  oblonga 
  cônica 
  truncada 
30. Fruto: forma da extremidade pistilar QNfortemente saliente 
  ligeiramente saliente 
  plano 
  reentrante 
31. Fruto: simetria (vista transversal) (+) assimetrico 
  simetrico- 
32. Fruto: proeminencia da sutura QNfraca 
  média 
  forte 
33. Fruto: profundidade da cavidade penduncular (+) QNrasa 
  média 
  profunda 
34. Fruto: largura da cavidade penduncular QNestreita 
  média 
  larga 
35. Fruto: coloração de fundo da epiderme PQverde 
  verde creme 
  branca esverdeada 
  branca creme 
  creme 
  branca rosada 
  amarela esverdeada 
  amarela creme 
  amarela 
  amarela alaranjada 10 
  não visivel 11 
36. Fruto: coloração de cobertura da epiderme QLausente 
  presente 
37. Fruto: coloração de cobertura da epiderme PQvermelha alaranjada 
  rosa 
  vermelha rosada 
  vermelha clara 
  vermelha média 
  vermelha escura 
  vermelha purpúracea 
38. Fruto: padrão da coloração de cobertura da epiderme PQsólido 
  estriado 
  salpicado 
  marmorizado 
39.Fruto: área de coloração da cobertura da epiderme muito pequena 
  pequena 
  média 
  grande 
  muito grande 
40. Fruto: pubescência da epiderme QLausente 
  presente 
41. Fruto: intensidade da pubescência da epiderme QNmuito baixa 
  baixa 
  média 
  alta 
  muito alta 
42. Somente variedades sem pubescência no fruto - Fruto: tamanho das lenticelas QNpequena 
  média 
  grande 
43. Fruto: espessura da epiderme QNfina 
  média 
  grossa 
44. Fruto: aderência da epiderme à polpa QNfraca 
  média 
  forte 
45. Fruto: firmeza da polpa QNmacia 
  média 
  firme 
46. Fruto: coloração predominante da polpa PQbranco-esverdeado 
  branca 
  branco-creme 
  amarelo claro 
  amarelo 
  amarelo-alaranjado 
  laranja 
  vermelha 
47. Fruto: pigmentação antociânica logo abaixo da epiderme QNausente ou muito fraca 
  média 
  forte 
48. Fruto: pigmentação antociênica da polpa QNausente ou muito fraca 
  média 
  forte 
49. Fruto: pigmentação antociânica da polpa em torno do caroço QNausente ou muito fraca 
  média 
  forte 
50. Fruto: textura da polpa QLnão fibrosa 
  fibrosa 
51. Fruto: tipo de polpa fundente 
  não-fundente 
52. Fruto: teor de açúcar (grau Brix) baixo 
  médio 
  alto 
53. Fruto: acidez muito baixa 15 
54. Caroço: tamanho em comparação com o fruto pequeno 
  médio 
  grande 
55. Caroço: forma (vista lateral) (*) (+)oblata 
  arredondada 
  eliptica 
  obovada 
56. Caroço: intensidade da coloração marrom clara 
  média 
  escura 
57. Caroço: relevo da superficie (+) pequenas cavidades 
  grandes cavidades 
  sulcos 
  cavidades e sulcos 
58. Caroço: tendência a partir-se baixa 
  média 
  alta 
59. Caroço: aderência à polpa não-aderente 
  semi-aderente 
  aderente 
60. Época de brotação precoce 
  médio 
  tardio 
61. Época do início de florecimento precoce 
  médio 
  tardio 
62. Duração do período de florecimento curto 
  médio 
  longo 
63. Época de maturação para consumo (+) muito precoce 
  precoce 
  médio 
  tardio 
  muito tardio 
64. Exigência em frio (somente preencher para as cultivares desenvolvidas no Brasil) - acumulo de horas com temperaturas = 7,2º C baixa 
  média 
  alta 

VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.

VIII - CULTIVARES SEMELHANTES E DIFERENÇAS ENTRE ELAS E A CULTIVAR A SER PROTEGIDA

Para efeito de comparação, pode ser utilizada mais de uma cultivar, desde que sejam indicados:

a) a denominação da cultivar;

b) a(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação;

c) os diferentes níveis de expressão da característica escolhida entre as cultivares.

Utilizar, preferencialmente, como característica de distinção entre as duas cultivares, alguma característica constituinte da Tabela de Descritores Mínimos da espécie em questão.

Se, para diferenciação entre as duas cultivares, houver uma característica relevante que não conste na Tabela de Descritores Mínimos, a mesma deverá ser mencionada.

As diferenças consideradas para diferenciação devem ser necessariamente significativas do ponto de vista estatístico ou visual, quando se tratarem se características qualitativas.

A(s) cultivar(es) mais parecida(s) deverá(ão) ser, preferencialmente, cultivar(es) protegida(s) ou, ao menos inscrita(s) no Registro Nacional de Cultivares - RNC. No caso de estrangeiras, deverão preferencialmente constar na listagem nacional no país de origem.