Ato SNPC nº 1 de 03/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2007
Divulga os descritores que especifica para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie FICUS (Ficus benjamina L.) pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000001/2007-33, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de FICUS (Ficus benjamina L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE FICUS (Ficus benjamina L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções para execução dos ensaios de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade aplicam-se às cultivares propagadas vegetativamente de Ficus (Ficus benjamina L.)
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter, à disposição do SNPC, no mínimo 3 plantas propagadas vegetativamente.
2. As plantas devem estar em boas condições sanitárias, com vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes. Caso ocorram situações que possam prejudicar a distingüibilidade dos caracteres avaliados, o fato deve ser informado ao SNPC/MAPA e novas amostras devem ser plantadas.
3. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá entregá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. O tamanho das parcelas do ensaio deverá permitir que plantas ou partes das plantas possam ser removidas para avaliações sem prejudicar observações que deverão ser realizadas posteriormente
2. Todas as observações determinadas por medidas peso ou contagem devem ser efetuadas em 10 plantas ou partes tiradas de 10 plantas com seis a oito meses de idade. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, desde que submetidas a condições ambientais similares.
3. As avaliações em folhas jovens e estípula devem ser efetuadas às próximas a parte distal do galho tão logo elas tenham alcançado o máximo tamanho
4. As avaliações em folhas adultas devem ser efetuadas nas folhas situadas no terço médio dos ramos. As cores devem ser observadas na face superior da folha.
5. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local, desde que relatado.
6. Na determinação da homogeneidade, deve ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de ao menos 95%. No caso de parcelas com 10 plantas, o número máximo de plantas atípicas permitido será de 1.
7. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos pelo SNPC.
IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
V - TABELA DE DESCRITORES DE PORTA-ENXERTO DE FICUS (Ficus benjamina L.)
Nome proposto para a cultivar:............................................................
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: hábito de crescimento | ereto | 1 |
semi-ereto | 2 | |
horizontal | 3 | |
semi-tombado | 4 | |
2. Planta: ângulo interno entre os ramos laterais e a haste principal | estreito- agudo | 1 |
largo-agudo | 2 | |
ângulo reto | 3 | |
obtuso | 4 | |
3. Planta: atitude da ponta do ramo | ereto | 1 |
semi-ereto | 3 | |
horizontal | 5 | |
semi-tombado | 7 | |
tombado | 9 | |
4. Planta: comprimento dos internós (no terço médio da haste) | muito curto | 1 |
curto | 3 | |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
muito longo | 9 | |
5. Planta: coloração da haste jovem | verde claro | 1 |
verde médio | 2 | |
verde-acinzentado | 3 | |
verde-amarronzado | 4 | |
marrom-esverdeado | 5 | |
marrom- avermelhado | 6 | |
6. Planta: coloração da haste adulta | verde-acinzentado | 1 |
marrom-esverdeado claro | 2 | |
marrom claro | 3 | |
marrom médio | 4 | |
marrom-avermelhado | 5 | |
7. Haste: torção | ausente | 1 |
presente | 2 | |
8. Haste: grau de torção | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
9. Estípula: tamanho | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
10. Estípula: coloração | branco-esverdeado transparente | 1 |
branco-amarelado | 2 | |
verde-amarelado | 3 | |
claro | 4 | |
verde claro | ||
11. Estípula: traços de cores na extremidade | ausente | 1 |
presente | 2 | |
12. Estípula: coloração dos traços de cores na extremidade | avermelhado | 1 |
vermelho-amarronzado | 2 | |
vermelho-arroxeado | 3 | |
13. Pecíolo: comprimento | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
14. Pecíolo: coloração | verde claro | 1 |
verde médio | 3 | |
verde escuro | 5 | |
verde-acinzentado | 7 | |
verde-amarronzado | 9 | |
15. Pecíolo: traços de cores no estágio juvenil | ausente | 1 |
presente | 2 | |
16. Pecíolo: coloração dos traços de cores no estágio juvenil | vermelho-amarronzado claro | 1 |
amarronzado | 2 | |
marrom-avermelhado | 3 | |
17. Lâmina foliar: comprimento | muito curto | 1 |
curto | 3 | |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
muito longo | 9 | |
18. Lâmina foliar: largura | muito estreita | 1 |
estreita | 3 | |
média | 5 | |
larga | 7 | |
muito larga | 9 | |
19. Lâmina foliar: forma (+) | estreito-elíptica | 1 |
elíptica | 2 | |
largo-elíptica ou | 3 | |
elíptica oval | ||
oval | 4 | |
20. Lâmina foliar: simetria | assimétrica | 1 |
simétrica | 2 | |
21. Lâmina foliar: número de cores | uma | 1 |
duas | 2 | |
três ou mais | 3 | |
22. Somente cultivares com folhas monocromáticas: Lâmina foliar: coloração da folha jovem | verde-amarelado | 1 |
verde claro | 2 | |
verde médio | 3 | |
verde-acinzentado | 4 | |
verde escuro | 5 | |
verde muito escuro | 6 | |
23. Somente cultivares com folhas monocromáticas: Lâmina foliar: coloração da folha adulta | verde-amarelado | 1 |
verde claro | 2 | |
verde médio | 3 | |
verde-acinzentado | 4 | |
verde escuro | 5 | |
verde muito escuro | 6 | |
24. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: Lâmina foliar: limite entre as cores | não claramente definidas | 1 |
claramente definidas | 2 | |
25. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: Lâmina foliar: regularidade das manchas de cor | irregular | 1 |
regular | 2 | |
26. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: Lâmina foliar: coloração principal da folha jovem | branco-amarelado | 1 |
verde-amarelado claro | 2 | |
verde claro | 3 | |
verde médio | 4 | |
verde-acinzentado | 5 | |
verde escuro | 6 | |
verde muito escuro | 7 | |
27. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: Lâmina foliar: coloração principal da folha madura | branco-amarelado | 1 |
verde-amarelado claro | 2 | |
verde claro | 3 | |
verde médio | 4 | |
verde-acinzentado | 5 | |
verde escuro | 6 | |
verde muito escuro | 7 | |
28. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: coloração secundária | branco-amarelado | 1 |
verde-amarelado claro | 2 | |
verde claro | 3 | |
verde médio | 4 | |
verde-acinzentado | 5 | |
verde escuro | 6 | |
verde muito escuro | 7 | |
29. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: Lâmina foliar: distribuição da cor secundária | próxima à nervura principal | 1 |
próxima à borda | 2 | |
espalhada ao acaso | 3 | |
30. Somente cultivares com folhas multicolores: Lâmina foliar: cor terciária | branco-amarelado | 1 |
verde-amarelado claro | 2 | |
verde claro | 3 | |
verde médio | 4 | |
verde-acinzentado | 5 | |
verde escuro | 6 | |
31. Somente cultivares com folhas bi ou multicolores: Lâmina foliar: área da superfície da cor principal comparada à área de outra(s) cor(es) | muito pequena | 1 |
pequena | 3 | |
média | 5 | |
grande | 7 | |
muito grande | 9 | |
32. Lâmina foliar: coloração da nervura principal | branco-amarelado amarelado | 1 |
verde claro | 2 | |
verde médio | 3 | |
4 | ||
verde escuro | 5 | |
33. Lâmina foliar: grau de contraste de coloração da nervura | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
34. Lâmina foliar: brilho | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
35. Lâmina foliar: comprimento da ponta em relação ao comprimento total (+) | curta | 3 |
média | 5 | |
longa | 7 | |
36. Lâmina foliar: evidência das células de cristal | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 2 | |
forte | 3 | |
37. Lâmina foliar: forma na seção transversal | côncava | 1 |
plana | 2 | |
convexa | 3 | |
38. Lâmina foliar: curvatura do eixo longitudinal | encurvado | 1 |
reto | 2 | |
recurvado | 3 | |
39. Lâmina foliar: torção ao longo da nervura principal | ausente | 1 |
presente | 2 | |
40. Lâmina foliar: ondulações da margem (quantidade) | ausente ou muito fraco | 1 |
fraco | 3 | |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 |
(+) Ver item "Observações" e "Figuras".
VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.
VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação.