Ato COJUNTO TST/CSJT nº 1 de 09/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2007

Dispõe sobre os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a, e no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 26, de 5 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 8 de dezembro de 2006, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve

Art. 1º Os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho são os constantes do Anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO SEOF.GDGCA.GP. nº 239, de 27 de setembro de 2005.

RONALDO LOPES LEAL

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO
LIMITES DE GASTO COM PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em percentual da Receita Corrente Líquida

TRIBUNAL/UO Limite Legal art. 20, § 2º, III, b da LRF Limite Prudencial art. 22, Par. único da LRF 
TST 15101 0,182102% 0,172997% 
TRT 1ª Região 15102 0,327940% 0,311543% 
TRT 2ª Região 15103 0,365117% 0,346861% 
TRT 3ª Região 15104 0,334678% 0,317944% 
TRT 4ª Região 15105 0,239136% 0,227179% 
TRT 5ª Região 15106 0,207065% 0,196712% 
TRT 6ª Região 15107 0,152620% 0,144989% 
TRT 7ª Região 15108 0,076928% 0,073082% 
TRT 8ª Região 15109 0,101388% 0,096319% 
TRT 9ª Região 15110 0,115872 % 0,110078% 
TRT 10ª Região 15111 0,104329% 0,099113% 
TRT 11ª Região 15112 0,070980% 0,067431% 
TRT 12ª Região 15113 0,125105% 0,118850% 
TRT 13ª Região 15114 0,067704% 0,064319% 
TRT 14ª Região 15115 0,063158% 0,060000% 
TRT 15ª Região 15116 0,219360% 0,208392% 
TRT 16ª Região 15117 0,026353% 0,025035% 
TRT 17ª Região 15118 0,037679% 0,035795% 
TRT 18ª Região 15119 0,049680% 0,047196% 
TRT 19ª Região 15120 0,037725% 0,035839% 
TRT 20ª Região 15121 0,026889% 0,025545% 
TRT 21ª Região 15122 0,038802% 0,036862% 
TRT 22ª Região 15123 0,017255% 0,016392% 
TRT 23ª Região 15124 0,034312% 0,032596% 
TRT 24ª Região 15125 0,036802% 0,034962% 
JUSTIÇA DO TRABALHO  3,058979% 2,906030%