Ato CONAB nº 1 de 29/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2004

Regulamento para operacionalização do sistema eletrônico de comercialização da CONAB.

A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, arts. 1º, 3º e 115 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, em sua atual redação, subsidiariamente nos parágrafos do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, arts. 6º e 7º do Estatuto Social da Conab, aprovado pelo Decreto nº 4.514/02, de 13.12.2002, e instruções da Portaria Interministerial nº 182, de 25.08.1994, institui as normas e procedimentos para realização do leilão eletrônico com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.

JACINTO FERREIRA

Presidente da Companhia

ANEXO
REGULAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE COMERCIALIZAÇÃO DA CONAB - SEC Nº 002/04

1. DO OBJETO

Realização de leilão eletrônico, utilizando recursos da tecnologia da informação, com a interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, por intermédio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab - SEC, para cumprimento das atividades finalísticas da Conab e para sua utilização por terceiros.

2. DAS OPERAÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA CONAB

2.1. DOS COMPONENTES DO SEC

2.1.1. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, como responsável pela condução operacional dos leilões eletrônicos.

2.1.2. As Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, credenciadas e habilitadas para participar das operações mediante Contrato de Prestação de Serviços, individualizadamente formalizado com a Conab.

2.1.3 Os clientes: fornecedores, adquirentes, arrematantes e titulares de contrato de opção que se farão representar por seus corretores, devidamente habilitados junto às Bolsas.

2.1.4. O público interessado em geral, que poderá acompanhar o leilão, sem participação direta, pela Internet ou nas salas de operações disponíveis nas Bolsas credenciadas e na Conab.

2.2. DAS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELO SEC

2.2.1. Venda de produtos dos estoques governamentais (com ou sem subvenção).

2.2.2. Compra de produtos para atendimento às atividades finalísticas da Conab e aos programas sociais e de abastecimento.

2.2.3. Venda e compra simultâneas.

2.2.4. Negociação de contratos de opção públicos e privados (venda, compra, repasse e recompra).

2.2.5. Programas de subvenção econômica.

2.2.6. Contratação de frete.

2.2.7. Negociação de produtos agropecuários e insumos para terceiros.

2.2.8. Outros instrumentos de comercialização aprovados pelo Governo Federal.

2.3. DOS PRAZOS PARA A DIVULGAÇÃO DAS OPERAÇÕES

2.3.1. 8 (oito) dias úteis antes de sua realização, para as operações de compra e contratação de frete;

2.3.2. 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização, para as demais operações.

2.4. DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO

A Conab e as Bolsas disporão de instalações adequadas para a condução das operações, devidamente equipadas com telefone, fax, sistema de vídeo/projeção, computadores e impressoras, área reservada (PIT) para os condutores do leilão e área reservada para acompanhamento dos leilões pelo público em geral.

2.5. DOS CONDUTORES DO LEILÃO ELETRÔNICO NA CONAB

O leilão será conduzido pelos técnicos a seguir nominados:

2.5.1. Leiloeiro: um técnico devidamente habilitado e credenciado pela Conab, responsável pela condução de toda a operação, na qualidade de Presidente do leilão.

2.5.2. Coordenador Operacional: um técnico devidamente habilitado para operacionalização do SEC, cuja atividade é a de realizar os comandos de início, alteração e fechamento dos lotes, adotando os procedimentos determinados pelo leiloeiro.

2.5.3. Assistente do Coordenador: um ou mais técnicos devidamente habilitados para operacionalização do SEC, cuja atividade é a de dar apoio e assistência ao leiloeiro e ao coordenador operacional, assumindo as atividades deste último sempre que necessário.

2.6. DAS MODALIDADES DE LEILÃO ELETRÔNICO

2.6.1. Cartela: para uma quantidade ofertada e um valor de abertura definido para o bem ou serviço, a demanda é dada pelo somatório dos interesses das Bolsas. Quando o interesse ultrapassa a quantidade ofertada, o leiloeiro altera o valor (para mais ou para menos), até que haja o ajuste da demanda à oferta. O lote ofertado pode ser arrematado, na sua totalidade ou parcialmente, por várias Bolsas e clientes. Esta modalidade contempla duas situações:

a) Cartela + (cartela mais): o Leiloeiro aumenta o valor do bem ou serviço.

b) Cartela - (cartela menos): o Leiloeiro diminui o valor do bem ou serviço.

2.6.2. Viva-voz: para uma quantidade determinada e um valor de abertura definido para o bem ou serviço, a Bolsa dá o lance do valor. Nesta modalidade a quantidade do lote não é alterada. A Bolsa, de acordo com o interesse de seu cliente altera o valor do bem ou serviço (para mais ou para menos), até que não haja mais interesse por outra Bolsa. O lote ofertado é indivisível, só podendo ser arrematado por uma única Bolsa e um único cliente. Esta modalidade contempla duas situações:

a) Viva-voz + (viva-voz mais): a Bolsa aumenta o valor do bem ou serviço.

b) Viva-voz - (viva-voz menos): a Bolsa diminui o valor do bem ou serviço.

2.6.3. Misto: o leilão será conduzido pelas modalidades cartela e viva-voz, sendo a modalidade de cada lote definida e comunicada previamente.

2.7. DAS FASES DO LEILÃO ELETRÔNICO

O leilão constitui-se de três fases distintas, compreendendo:

2.7.1. Pré-Leilão:

a) A fase preparatória da operação, onde são estabelecidas a necessidade da contratação, a autorização, a disponibilização de recursos, o objeto, as condições e exigências de habilitação, as datas, horários e os prazos, as sanções, as pesquisas de preços, a divulgação, a publicação e demais condições definidas pela autoridade competente.

b) A definição da operação por meio de regulamentos, avisos específicos, aditivos e comunicados, que conterão todos os detalhamentos necessários à sua condução.

c) A participação dos clientes cadastrados em Bolsa e devidamente habilitados para as operações.

d) A disponibilização dos regulamentos, avisos, aditivos e comunicados na página da Conab na Internet (www.conab.gov.br), podendo ser utilizados, quando necessário, outros instrumentos de divulgação aos potenciais clientes (Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação regional ou local).

e) A divulgação prévia dos valores/índices aplicáveis às operações.

2.7.2. Leilão:

a) A abertura do leilão pelo leiloeiro, que será identificado na tela do SEC, na data, horário e local estabelecidos, com a presença do coordenador operacional e do assistente do coordenador.

b) A condução do leilão de acordo com as normas internas definidas pela Conab em seu Manual de Normas da Organização - NOC.

c) Fechamento e homologação final do resultado do leilão.

2.7.3. Pós-Leilão:

a) O envio dos arquivos eletrônicos confirmatórios da operação, pelas Bolsas envolvidas.

b) A verificação das informações constantes nos relatórios confirmatórios da operação.

c) A verificação da situação de regularidade econômica e fiscal dos clientes envolvidos.

d) Divulgação dos resultados detalhados da operação, discriminando os vencedores do certame, as quantidades e valores envolvidos.

e) O acompanhamento de todas as fases definidas e o cumprimento final da operação.

2.8. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO DECORRER DO LEILÃO

2.8.1. Após o início do leilão, o leiloeiro e o coordenador operacional não poderão interromper suas funções para atender visitantes ou telefonemas.

2.8.2. O comando das operações será feito pelo leiloeiro e suas orientações executadas pelo coordenador operacional ou pelo assistente do coordenador.

2.8.3. A ordem de início, alteração, suspensão, cancelamento e fechamento dos lotes é de responsabilidade exclusiva do leiloeiro.

2.8.4. A presença na área reservada (PIT) é restrita ao leiloeiro e ao coordenador operacional.

2.8.5. No caso de eventual interrupção de comunicação de alguma Bolsa, o Leiloeiro concederá um período de 3 (três) minutos para o restabelecimento do contato, findo o qual o leilão terá continuidade normal.

2.8.6. Qualquer anormalidade ocorrida no leilão será registrada no Livro de Registro de Ocorrências.

3. DAS OPERAÇÕES PARA ATENDIMENTO A TERCEIROS

3.1. DOS PARTICIPANTES

3.1.1. Cliente, pessoa física ou jurídica, sem impedimentos legais, demandante do serviço junto à Conab.

3.1.2. Fornecedor/adquirente/titular do contrato de opção, pessoa física ou jurídica, que atenderá a demanda do cliente.

3.1.3. Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, como representante de seu cliente ou fornecedor/adquirente/titular do contrato de opção.

3.1.4. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, como responsável pela condução do leilão eletrônico, oferecendo os meios técnicos e operacionais necessários para a utilização do SEC.

3.2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO SEC

O sistema será utilizado, centralizadamente, na sede da Conab, em Brasília-DF, na data e horário definido em comum acordo entre as partes envolvidas, estando as Bolsas interligadas eletronicamente.

3.3. DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA CONAB

3.3.1. Oferecer os meios técnicos e operacionais necessários para a realização do leilão eletrônico, por meio da utilização do SEC.

3.3.2. Disponibilizar na Internet (www.conab.gov.br) a relação das Bolsas credenciadas e habilitadas.

3.3.3. Preparar e divulgar o Edital junto às Bolsas e na Internet, com base na demanda efetuada pelo cliente, contendo todas as informações e condições necessárias à realização da operação.

3.3.4. Realizar o leilão no local, na data e horário estabelecidos.

3.3.5. Homologar a operação com base no preço definido pelo cliente.

3.3.6 Disponibilizar o resultado aos envolvidos na operação, logo após a realização do leilão, por meio da Internet.

3.4. DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CLIENTE

3.4.1. Solicitar o serviço diretamente à Conab ou por intermédio de uma Bolsa, credenciada e habilitada para a utilização do SEC, definindo a especificação do produto, a quantidade, a modalidade, data, horário, forma de pagamento, local de recebimento ou entrega do produto e outras informações necessárias para a elaboração do Edital, observando, quando se tratar de ente público, as disposições legais que regulamentam os procedimentos licitatórios.

3.4.2. Providenciar, caso necessário, a publicação do Edital, de acordo com a peculiaridade da operação, por meio de jornal de grande circulação regional ou local e/ou no Diário Oficial da União.

3.4.3. Indicar à Conab, antes do início do leilão, os respectivos preços de abertura, aceitação e os critérios de fechamento do preço final.

3.4.4. Ser responsável por todas as fases operacionais, sobretudo nos seguintes aspectos:

a) Na operação de Venda:

a.1) Pela verificação da efetivação do pagamento.

a.2) Pela entrega do produto e emissão da nota fiscal de venda.

b) Na operação de Compra:

b.1) Pelo recebimento e aceitabilidade do produto, de acordo com as especificações do Edital.

b.2) Pelo pagamento ao fornecedor nos prazos e valores definidos no Edital.

c) Na operação de Venda de Contrato de Opção de Venda:

Pelo pagamento do produto ao titular do contrato, caso o mesmo tenha exercido a opção de venda.

d) Na operação de Venda de Contrato de Opção de Compra:

Pela entrega do produto ao titular do contrato, caso o mesmo tenha exercido a opção de compra e efetuado o pagamento.

e) Nas outras operações:

Adotar os procedimentos específicos previsto no Edital.

3.4.5. Adotar outros procedimentos fiscais e operacionais próprios da operação.

3.5. DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO FORNECEDOR /ADQUIRENTE /TITULAR DO CONTRATO DE OPÇÃO

3.5.1. Fazer-se representar por uma Bolsa, credenciada e habilitada pela Conab.

3.5.2. Cumprir o estabelecido no Edital, responsabilizando-se:

a) Na operação de Venda:

Pelo pagamento ao cliente, do valor correspondente à mercadoria negociada.

b) Na operação de Compra:

Pela emissão da nota fiscal de venda e entrega do produto, de acordo com as especificações do Edital.

c) Na operação de Contrato de Opção de Venda:

c.1) Pelo pagamento do prêmio ao cliente, para assegurar o direito do exercício da opção.

c.2) Pela entrega do produto, se exercida a opção.

c.3) Pela emissão da nota fiscal de venda e entrega do produto, de acordo com as especificações do Edital.

d) Na operação de Contrato de Opção de Compra:

d.1) pelo pagamento do prêmio ao cliente para assegurar o direito do exercício da opção.

d.2) pelo pagamento do produto, se exercida a opção.

e) Nas outras operações:

Adotar os procedimentos específicos previsto no Edital.

3.5.3. Adotar outros procedimentos fiscais e operacionais afetos à operação.

3.5.4. Efetuar o pagamento de comissão ao corretor.

3.6. DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA BOLSA

3.6.1. Da Bolsa representante do cliente:

a) Repassar à CONAB as informações necessárias para elaboração do Edital, de acordo com o Anexo I, objetivando atender a demanda de seu cliente.

b) Informar ao seu cliente o andamento e fechamento da operação.

c) Zelar pela lisura e transparência dos negócios efetuados.

3.6.2. Da Bolsa representante do fornecedor/adquirente/titular do contrato de opção:

a) Indicar interessados que atendam as condições estabelecidas no Edital.

b) Encaminhar à CONAB, até as 18:00 h do dia de realização do leilão, os arquivos magnéticos de fechamento dos lotes.

c) Verificar, quando determinado pelo cliente ou exigido no Edital, a situação de regularidade jurídica e fiscal dos fornecedores/adquirentes/titulares do contrato de opção, de acordo com a peculiaridade de cada operação.

d) Registrar, quando necessário, os contratos de opção no Sistema de Registro e Liquidação Financeira de Títulos, administrado por entidades autorizadas pelo Banco Central.

e) Informar o andamento e fechamento das operações.

f) Registrar o exercício de venda ou compra do contrato.

g) Zelar pela lisura e transparência dos negócios efetuados.

h) Cobrar do fornecedor/adquirente/titular do contrato de opção, pelo serviço prestado, a comissão de acordo com o percentual previamente ajustado entre as partes.

4. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Nas operações para atendimento às atividades finalísticas da Conab: as Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros farão jus à remuneração pela prestação do serviço, sendo o pagamento de responsabilidade da Conab e de acordo com os parâmetros definidos no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.

4.2. Nas operações para atendimento a terceiros: a Conab fará jus à remuneração pela utilização do SEC, sendo o pagamento de responsabilidade da Bolsa operadora e de acordo com os parâmetros definidos no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Nas operações para atendimento a terceiros a Conab se exime da responsabilidade quanto a qualidade, quantidade, prazos e demais condições previstas no Edital, que serão de responsabilidade exclusiva dos clientes/fornecedores/adquirentes/titulares do contrato de opção.

5.2. As operações não realizadas por meio do SEC serão conduzidas em conformidade com as Leis nº s 8.666, de 21.03.1993, e 10.520, de 17.07.2002.

5.3. Os casos eventualmente não previstos ou disciplinados neste Regulamento serão dirimidos pela CONAB.

ANEXO I
INFORMAÇÕES MÍNIMAS A SEREM DETALHADAS PARA CONFECÇÃO DOS EDITAIS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB NAS OPERAÇÕES DE TERCEIROS.

1 - Cliente :

Nome ou Razão Social:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

CPF ou CNPJ:

Inscrição Estadual ou Inscrição de Produtor Rural:

Fone:

E-mail:

Ramo de Atividade: Código:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

2- Objeto da operação: discriminar (compra, venda, contrato de opção,etc)

3 - Especificação do Produto: detalhar

Safra : .................: Tipo ...........: Quantidade:

Unidade de Medida : ............................... Quantidade de Contratos: .............................

4 - Data e horário do leilão:

5 - Modalidade de leilão: detalhar (Cartela +, Cartela -,Viva-Voz + ou Viva-Voz -)

6 - Condições de pagamento:

7 - Prazos para entrega ou recebimento do produto:

8 - Local de entrega ou recebimento do produto: município/UF

9 - Outras condições para entrega, recebimento e pagamento: detalhar

Data:

Assinatura do solicitante com firma reconhecida em cartório.