Ato DIAT nº 1 de 19/01/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2004

Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de Março de 2003, Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com fumo cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Gerência de Fiscalização de Tributos,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de transferência de fumo cru, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA DE FUMO CRU

SAFRA 2003/2004
VIRGÍNIA
BURLEY
COMUM
CLASSES
R$/KG
CLASSES
R$/KG
CLASSES
R$/KG
T01
5,32
T1
4,75
T2
2,23
T02
4,50
T2
4,15
T2L
2,20
T03
3,82
T2L
3,30
TK
1,57
TR1
4,14
T3
2,97
B2
2,78
TR2
2,84
T3L
2,60
B2L
2,75
TR3
1,67
TK
1,89
B3
2,24
TL1
3,45
B1
4,93
B3L
2,16
TL2
2,69
B1L
4,44
BK
1,86
TL3
1,52
B2
4,22
C2
3,15
T2K
2,05
B2L
3,69
C2L
3,07
T3K
1,14
B3
3,35
C3
2,65
B01
5,60
B3L
2,77
C3L
2,49
B02
4,84
BK
2,40
CK
2,05
B03
3,91
C1
4,81
X 2
2,49
BR1
4,38
C1L
4,40
X2L
2,40
BR2
3,19
C2
4,20
XK
1,70
BR3
2,15
C2L
3,69
N
0,90
BL1
4,24
C3
3,25
G
0,60
BL2
3,44
C3L
2,67
 
BL3
2,15
CK
2,40
B2K
2,69
X 1
4,44
B3K
1,34
X1L
4,24
C01
5,38
X2
3,80
C02
4,72
X2L
3,55
C03
3,81
X 3
2,97
CR1
3,77
X3L
2,67
CR2
2,69
XK
2,15
CR3
1,70
N
0,86
CL1
4,24
G
0,38
CL2
3,44
 
CL3
2,25
C2K
2,15
C3K
1,25
X01
4,72
X02
3,97
X03
3,25
XR1
3,55
XR2
2,18
XR3
1,28
XL1
3,77
XL2
3,06
XL3
1,82
X2K
1,57
X3K
1,00
G2
2,05
G3
0,52
SC
0,52
ST
0,60

PAUTA DE PREÇO DE FUMO DEBULHADO/MANOCADO-FOLHA SOLTA

Virginia
Burley
Comum
Classes
Classes
Classes
Debulhado R$ / Kg
Manocado R$ / Kg
Debulhado R$ / Kg
Manocado R$ / Kg
Debulhado R$ / Kg
Manocado Folha Solta R$ / Kg
T01
8,82
6,00
T2
7,03
4,78
T2
4,08
2,77
T02
7,56
5,14
T2L
5,71
3,89
T2L
4,05
2,76
T03
6,53
4,44
TK
3,58
2,43
TK
3,08
2,09
TR1
7,01
4,76
B1
5,37
5,18
B2
4,80
3,26
TR2
5,03
3,42
B1L
6,73
4,58
B2L
4,87
3,31
TR3
3,24
2,20
B2
7,14
4,85
B3
4,11
2,79
TL1
5,98
4,06
B2L
4,94
3,87
B3L
3,97
2,70
TL2
4,79
3,26
B3
3,89
3,52
BK
3,53
2,40
TL3
3,03
2.06
B3L
4,92
3,35
C2
5,50
3,74
T2K
3,82
2,60
BK
4,43
3,01
C2L
5,37
3,65
T3K
2,42
1,65
C1
6,37
5,05
C3
4,74
3,22
B01
8,27
5,62
C1L
7,00
4,76
C3L
4,75
3,23
B02
5,83
5,05
C2
6,43
4,37
CK
3,82
2,60
B03
4,78
4,11
C2L
5,61
3,81
X2
4,50
3,06
BR1
7,37
5,01
C3
5,66
3,85
X2L
4,34
2,95
BR2
5,73
3,90
C3L
4,77
3,24
XK
3,29
2,24
BR3
4,86
3,30
CK
4,34
2,95
G
1,05
0,95
BL1
7,16
4,87
X1
7,48
5,09
N
2,05
1,39
BL2
5,95
4,05
X1L
6,78
4,61
SC
0,56
 
BL3
3,95
2,68
X2
6,24
4,24
ST
1,02
 
B2k
3,76
2,82
X2L
5,30
3,60
 
B3k
3,35
2,28
X3
5,21
3,55
CO1
8,90
6,05
X3L
4,77
3,24
CO2
8,37
5,69
XK
3,95
2,68
CO3
6,50
4,42
G
1,36
0,92
CR1
6,45
4,39
N
2,00
1,36
CR2
4,16
2,83
SC
0,56
 
CR3
3,29
2,24
ST
0,80
 
CL1
7,16
4,87
 
CL2
5,95
4,05
CL3
4,13
2,81
C2K
3,95
2,68
C3K
2,58
1,75
XO1
7,29
4,96
XO2
6,20
4,22
XO3
5,66
3,85
XR1
6,11
4,15
XR2
4,25
2,89
XR3
3,08
2,09
XL1
6,81
4,63
XL2
5,35
3,63
XL3
4,87
3,31
X2K
3,08
2,09
X3K
2,21
1,50
G2
3,82
2,60
G3
0,92
0,63
SC
0,56
 
ST
0,80
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2004.

PEDRO MENDES

Diretor de Administração Tributária, em Exercício