Ato COTEPE/ICMS nº 1 de 27/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2001

Revisão do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 800S, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10.12.1998, para homologação da versão V.02.200 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.1994).

1. FABRICANTE:

1.1 razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2 CNPJ: 14.200.166/0001-66;

2. EQUIPAMENTO:

2.1 marca: ELGIN;

2.2 tipo: ECF-MR;

2.3 modelo: ECF-MR 800S;

2.4 software básico:

2.4.1 versão atual: V.02.200, com checksum 1967 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;

2.4.2 versão anterior: V.01.000, com checksum 6C39 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10.12.1998;

2.4.3 não possui Modo de Treinamento;

2.4.4 possui capacidade máxima de armazenamento de 800 itens na Memória de Trabalho;

2.4.5 dispõe somente de três dígitos para indicação do código do produto ou do serviço, não permitindo indicação de código no padrão EAN;

2.4.6 o equipamento não permite registro de prestações tributadas pelo ISSQN;

2.4.7 sobre cancelamentos:

2.4.7.1 não cancela Cupom Fiscal;

2.4.7.2 cancela apenas o último item;

2.4.8 identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF ou CHAPA (placa do veículo) em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.4.9 possui 5 (cinco) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;

2.4.10 possui 4 (quatro) totalizadores para meio de pagamento, com denominações fixas, identificados por "DINHEIRO", "CHEQUE", "C.CRED." e "CREDITO";

2.4.11 totalizadores:

2.4.11.1 Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";

2.4.11.2 Venda Bruta Diária identificado por "VD.BRUTA";

2.4.11.3 cancelamento identificado por "CANC.ITEM";

2.4.11.4 Venda Líquida identificado por "VENDA LIQ";

2.4.12 contadores:

2.4.10.1 Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.10.2 Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";

2.4.10.3 Contador de Redução Z identificado por "CRZ";

2.4.10.4 Contador de Leitura X identificado por "CLX";

2.4.10.5 Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

2.5 hardware:

2.5.1 deve ser lacrado com dois lacres localizados no meio das laterais do equipamento;

2.5.2 a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira direita do gabinete inferior;

2.5.3 o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, modelo 2788, com 26 colunas;

2.5.4 permite comunicação com computador apenas para carga de PLU e geração de arquivo contendo os dados da Memória Fiscal;

2.5.5 não permite comunicação para operações de transferência eletrônica de fundos (TEF);

2.5.6 a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.6.1 internas: CN1 barra de pinos 2x1 para alimentação; CN2 barra de pinos 2x1 para alimentação da grade do display; CN6 barra de pinos 8x1 para visor e tubo do display; CN5 barra de pinos 2x1 para gaveta; CN7 barra de pinos 5x1 para comunicação PC, padrão RS232C; CN9 barra de pinos 2x1 para motor do rebobinador; CN4 barra de pinos 3x1 para sensor de papel; PTR12 cabos 2x12 e 2x10 para impressor; CN15 barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN12 barra de pinos 8x1 para chave de controle; CN13 e CN14 flat cable para teclado; CN16 barra de pinos 2x1 para acionar a gaveta;

2.5.6.2 externa: DB9 fêmea (três fios ligados, pinos 2-TX, 3-RX e 5-terra) para comunicação com PC;

2.5.7 Memória Fiscal:

2.5.7.1 os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C1001 ou 27C010 ou equivalente;

2.5.7.2 permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

2.5.7.3 permite gravação de até 9 (nove) usuários;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1 Leitura X:

3.1.1 colocar a chave de controle na posição X;

3.1.2 apertar a tecla "DINHEIRO";

3.2 Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1 diretamente no ECF:

3.2.1.1 leitura apenas da última Redução Z:

3.2.1.1.1 colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.1.2 apertar a tecla "#GVTA";

3.2.1.2 leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1 colocar a chave na posição Z;

3.2.1.2.2 digitar a data inicial e apertar a tecla "#GVTA";

3.2.1.2.3 digitar a data final e apertar a tecla "CREDITO 1";

3.2.1.3 leitura por intervalo de Redução Z:

3.2.1.3.1 colocar a chave na posição Z;

3.2.1.3.2 digitar o número da Redução Z inicial e apertar a tecla "#GVTA";

3.2.1.3.3 digitar o número da Redução Z final e apertar a tecla "CREDITO 1";

3.2.2 para meio magnético:

3.2.2.1 preparar o ECF colocando a chave de controle na posição PGM, digitando 9999 e a tecla "#GVTA";

3.2.2.2 a partir do software de comunicação do fabricante (RF800.EXE) digitar o número da porta de comunicação do computador (1 ou 2) e confirmar a operação;

3.2.2.3 será gerado um arquivo denominado "Relz_ser.txt" que representa a LMF;

3.3 Relatórios:

3.3.1 leitura completa de programação:

3.3.1.1 colocar a chave de controle na posição PGM e apertar a tecla "DINHEIRO";

3.3.1.2 o parâmetro 0 (zero) para a OPÇÃO 12 estabelece registro de valor unitário programado na Memória de Trabalho e o parâmetro 1 (um) estabelece registro de valor unitário direto no teclado;

3.3.2 leitura de PLU:

3.3.2.1 colocar a chave de controle na posição X ou Z e apertar a tecla PLU, sendo que na posição Z há "zeramento" dos registros;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 o equipamento foi revisado por solicitação do fabricante para correção de erro no software básico, conforme indicado no Protocolo COTEPE nº 136/99, de 10.11.1999;

4.2 o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.1994;

4.3 na primeira intervenção técnica ou até 30 de setembro de 2001, o que ocorrer primeiro, deverá:

4.3.1 haver substituição da versão V.01.000 de software básico pela versão homologada neste ato;

4.3.2 ser adotada a forma de lacração indicada no item 2.5.1;

4.4 sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;

4.5 este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

MANOEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA