Ajuste SINIEF nº 6 de 15/09/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1971

Prorroga o prazo da obrigatoriedade de utilização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na Cidade de Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula única. A exigência da escrituração do livro Modelo 3 "Registro de Controle da Produção e de Estoque", prevista no art. 63, item V, do SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, é transferida para 1º de janeiro de 1972.

Brasília, 15 de setembro de 1971.

- Alagoas, Artur Nunes de Oliveira Filho. - Amazonas, Plínio Freire de Moraes Filho. - Bahia, Luiz Sande de Oliveira. - Ceará, Josberto Romero de Barros. - Distrito Federal, Carlos Santos Júnior. - Espírito Santo, Levi Pinto de Castro. - Goiás, Ibsen Henrique de Castro. - Guanabara, Ricardo Gribel. - Maranhão, Leonan Tavares Ramos de Oliveira. - Mato Grosso, Octávio Oliveira. - Minas Gerais, Fernando Antônio Roquete Reis. - Pará. Rubens Luzio Vaz. - Paraíba, Milton Gomes Vieira. - Paraná, Lineo Emilio Kluppel. - Pernambuco, Jarbas de Vasconcelos Reis Pereira. - Piauí, Rupert Macieira Gonçalves. - Rio Grande do Sul, José Hipólito Machado de Campos. - Rio de Janeiro, Germano de Moura Rolim. - Santa Catarina, Sérgio Uchôa Rezende. - São Paulo, Carlos Antônio Rocca. - Sergipe, Joaquim de Almeida Barreto.