Ajuste SINIEF nº 4 de 07/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1994

Dá nova redação ao inciso I da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio s/nº, de 15.12.70.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 07 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/94, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a confecção dos impressos de documentos fiscais de acordo com os modelos aprovados por este Ajuste somente será obrigatória a partir de 1º de abril de 1995."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Boa Vista - RR, 7 de dezembro de 1994