Ajuste SINIEF nº 4 DE 15/09/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1971

Atribui competência para a concessão de regime especial a contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do ICM e IPI.

(Revogado pelo Convênio Nº 9AE DE 22/11/1972):

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na Cidade de Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula única. Os regimes especiais de que trata o art. 90 do SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais, serão concedidos pelo fisco estadual, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, quando se tratar de contribuintes de IPI.

Brasília, 15 de setembro de 1971.

Alagoas, Artur Nunes de Oliveira Filho. - Amazonas, Plínio Freire de Moraes Filho. - Bahia, Luiz Sande de Oliveira. - Ceará, Josberto Romero de Barros. - Distrito Federal, Carlos Santos Júnior. - Espírito Santo, Levi Pinto de Castro. - Goiás, Ibsen Henrique de Castro. - Guanabara, Ricardo Gribel. - Maranhão, Leonam Tavares Ramos de Oliveira - Mato Grosso, Octavio Oliveira. - Minas Gerais, Fernando Antônio Roquete Reis. - Pará, Rubens Luzio Vaz. - Paraíba, Milton Gomes Vieira. - Pernambuco, Jarbas de Vasconcelos Reis Pereira. - Piauí, Rupert Macieira Gonçalves. - Rio Grande do Sul, José Hipólito Machado de Campos. - Rio de Janeiro, Germano de Moura Rolim. - Santa Catarina, Sérgio Uchôa Rezende. - São Paulo, Carlos Antônio Rocca. - Sergipe, Joaquim de Almeida Barreto."