Ajuste SINIEF nº 27 de 07/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Altera a redação da Cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 10/89, de 22 de agosto de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A Cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 10/89, de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta. O Conhecimento Aéreo poderá ser impresso centralizadamente, mediante autorização do fisco da localidade onde seja elaborada a escrituração contábil e terá numeração seqüencial única para todo o país.

§ 1º A Nota Fiscal de Serviço de Transporte que englobar documentos de excesso de bagagem poderá ser impressa centralizadamente, mediante autorização do fisco da localidade onde seja elaborada a escrituração contábil e terá numeração seqüencial por unidade da Federação.

§ 2º Os documentos previstos nesta Cláusula serão registrados no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 6, pelos estabelecimentos remetente e destinatário, com a indicação da respectiva numeração, em função do estabelecimento usuário."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MINISTRO DA FAZENDA - MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA; ACRE - ARMANDO TEIXEIRA P/ CARLOS OSCAR ABRANTES NOGUEIRA GUEDES; ALAGOAS - ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS; AMAZONAS - RICARDO MANOEL NICÁCIO P/ ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO; BAHIA - DARIEL OLIVEIRA DE SANTANA P/ RUBENS VAZ DA COSTA; DISTRITO FEDERAL - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; ESPIRITO SANTO - JOSÉ CARLOS COSTA P/ JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA; GOIÁS - JOÃO DARIO DA SILVA P/ MÁRIO PIRES NOGUEIRA; MARANHÃO - PEDRO NOVAIS LIMA; MATO GROSSO - FAUSTO DE SOUZA FARIA; MATO GROSSO DO SUL - MOACIR DE RÉ P/ LEONILDO BACHEGA; MINAS GERAIS - TELÊMACO LUIZ DA SILVA P/ LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARÁ - WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA P/ FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO; PARAÍBA - OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA; PARANÁ - AGUIMAR ARANTES P/ LUIZ CARLOS HAULY; PERNAMBUCO - ANTONIO ALMEIDA LIMA P/ TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PIAUÍ - GILBERTO FONSECA DE ANDRADE P/ ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA; RIO DE JANEIRO - RAUL DA SILVA VILELLA BASTOS P/ JORGE HILÁRIO GOUVÊA VIEIRA; RIO GRANDE DO NORTE - MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO P/ BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO P/ JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; RONDÔNIA - ADAILTON BARROS BITTENCOURT; SANTA CATARINA - JOSÉ ALEIXO DELLAGNELO P/ PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA; SÃO PAULO - ODAIR PAIVA P/ JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; TOCANTINS - RENÊ POMPEU DE PINA.