Ajuste SINIEF nº 22 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2014

Revoga o Ajuste SINIEF 04/01, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 2º da Resolução (ANP) nº 27, de 8 de maio de 2014, que revoga a Portaria (DNC) nº 5, de 21 de fevereiro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . Fica revogado o Ajuste SINIEF 04/2001, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.

Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Carlos Henrique Azevedo de Oliveira p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/Maurício Cézar Duque, Goiás - Glauco Moreira Nascimento e Silva p/José Taveira Rocha, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina - Almir José Gorges p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas p/Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcia Mantovani p/Joaquim Carlos Parente Júnior.