Ajuste SINIEF nº 2 de 07/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1977

Prorroga prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração, modelo 3, relativa ao ano de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE SINIEF

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de janeiro de 1978 o prazo previsto no item 2, do § 10, do art. 80 do SINIEF, com a redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 3/1976, de 7 de dezembro de 1976, para a apresentação, pelo contribuinte, à repartição fiscal, de seu domicílio, das Guias de Informação e Apuração do ICM, modelo 3, relativas ao ano-base de 1976.

Parágrafo único. A repartição fiscal devolverá as citadas guias à Secretaria de Fazenda ou Finanças até o dia 15 de fevereiro, devendo estas remetê-las à Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 1978.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor na data de sua celebração.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977

Ministro da Fazenda - Mário Henrique Simonsen; Acre - Edson Cardoso Nunes; Alagoas - Osvaldo Semião Lins; Amazonas - Laércio da Purificação Gonçalves; Bahia - José de Brito Alves; Ceará - Francisco Assis Bezerra; Distrito Federal - Fernando Tupinambá Valente; Espírito Santo - Armando Duarte Rabelo; Goiás - Renê Pompeo de Pina; Maranhão - Pedro Novais Lima; Mato Grosso - Octávio de Oliveira; Minas Gerais - João Camilo Penna; Pará - Clóvis de Almeida Mácola; Paraíba - Luis Alberto Moreira Coutinho; Paraná - Jayme Prosdócimo; Pernambuco - Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho; Piauí - Marconi Dias Lopes; Rio de Janeiro - Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite; Rio Grande do Norte - Arthur Nunes de Oliveira Filho; Rio Grande do Sul - Jorge Babot Miranda; Santa Catarina - Ivan Oreste Bonato; São Paulo - Murilo Macedo; Sergipe - Enival do Araújo.