Ajuste SINIEF nº 2 de 14/07/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1971

Fixa prazo até 01.10.1971, para implantação das medidas previstas no Convênio firmado no Rio de Janeiro em 15.12.70, que instituiu o SINIEF.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal reunidos na cidade de Brasília em 14 de julho de 1971, resolvem celebram o seguinte

AJUSTE

Cláusula única. Fica estabelecida com data máxima para implantação das medidas previstas no Convênio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais; o dia 1º de outubro de 1971.

Acre. Dr. José do Patrocínio Machado de Oliveira. - Amazonas. Dr. Plínio Freire de Moraes Filho. - Alagoas. Dr. Marcus Gomes de Melo. - Bahia. Dr. Luiz Sande de Oliveira. - Ceará. Dr. Josberto Romero de Barros. - Distrito Federal. Doutor Carlos Santos Júnior. - Espírito Santo. Dr. Levi Pinto de Castro. - Goiás. Dr. Ibsen Henrique de Castro. - Guanabara. Dr. Heitor Schiller. - Maranhão. Dr. Jayme Tavares Neiva de Santana. - Mato Grosso. Dr. Paulo de Almeida de Fagundes. - Minas Gerais. Dr. Fernando Antônio Roquete Reis. - Pará. Dr. Rubens Luzio Vaz. - Paraíba. Dr. Milton Gomes Vieira. - Paraná. Dr. Líneo Emílio Kluppel. - Pernambuco. Dr. Jarbas de Vasconcelos Reis Pereira. - Piauí. Dr. Antônio de Pádua Franco Ramos. - Rio Grande do Norte. Dr. José Aristides Braga. - Rio Grande do Sul. Dr. José Hipólito Machado de Campos. - Rio de Janeiro. Dr. Germano de Moura Rolim. - Santa Catarina. Dr. Sérgio Uchôa Rezende. - São Paulo. Dr. Carlos Antônio Rocca. - Sergipe. Dr. Joaquim de Almeida Barreto.