Ajuste SINIEF nº 17 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Altera o Ajuste SINIEF nº 13/2011 , que altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009 , que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A clausula segunda do Ajuste SINIEF nº 13/2011, de 30 de setembro de 2011 , que altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009 , que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data."

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil -Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho p/Aracilba Alves da Rocha, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.