Ajuste SINIEF nº 14 de 14/12/2007

Norma Federal

Altera o Ajuste SINIEF 02/03 que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 18/03 , para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - na 128ª reunião ordinária realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003 , especialmente, no inciso I da sua cláusula terceira, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ajuste SINIEF 02/03, de 23 de maio de 2003 , passa a vigorar com a redação do Anexo deste Ajuste.

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Patrus Ananias Sousa; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -José Edmundo de Carvalho p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Otávio Fineis Júnior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO DATA ______/___________/_____ 

CERTIFICADO Nº  NOTA FISCAL Nº DOADOR 

NOME RAZÃO SOCIAL     
CNPJ/CPF  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
ENDEREÇO     
BAIRRO  MUNICÍPIO - UF  CEP 
NOME DO RESPONSÁVEL     
CARGO FONE     
ASSINATURA     

RECEBEDOR     
NOME RAZÃO SOCIAL     
CNPJ/CPF  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
ENDEREÇO     
BAIRRO  MUNICÍPIO - UF  CEP 
NOME DO RESPONSÁVEL     
CARGO  FONE   
ASSINATURA     
TRANSPORTADOR A  PLACA   

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA