Ajuste SINIEF nº 12 de 22/08/1989

Norma Federal

Altera o art. 88 do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21.02.1989, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional , resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O art. 88 do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21 de fevereiro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação:

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.