Ajuste SINIEF nº 1 de 30/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1977

Prorroga prazo para vigência do AJUSTE SINIEF nº 01/1976, de 07 de dezembro de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE SINIEF

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogada para 1º de janeiro de 1979, a entrada em vigor do Código Fiscal de Operações estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 1/1976, de 7 de dezembro de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 30 de junho de 1977.

Ministro da Fazenda - Mário Henrique Simonsen; Acre - Edson Cardoso Nunes; Alagoas - Osvaldo Semião Lins; Amazonas - Laércio da Purificação Gonçalves; Bahia - Sérgio Luiz Vieira p/ José de Brito Alves; Ceará - Francisco Assis Bezerra; Distrito Federal - Fernando Tupinambá Valente; Espírito Santo - Armando Duarte Rabelo; Goiás - Renê Pompeo de Pina; Maranhão - Pedro Novais Lima; Mato Grosso - Octávio de Oliveira; Minas Gerais - João Camilo Penna; Pará - Clóvis de Almeida Mácola; Paraíba - Luis Alberto Moreira Coutinho; Paraná - Jayme Prosdócimo; Pernambuco - Antonio Carlos Monteiro p/ Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho; Piauí - Marconi Dias Lopes; Rio de Janeiro - Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite; Rio Grande do Norte - Arthur Nunes de Oliveira Filho; Rio Grande do Sul - Jorge Babot Miranda; Santa Catarina - Ivan Oreste Bonato; São Paulo - Murilo Macedo; Sergipe - Enivaldo Araújo.