Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ nº 3 DE 11/04/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2025

10º Termo Aditivo - Termo aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação Nº 1/18, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ Virtual do Estado da Bahia (SVBA).

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Tributação ou Finanças, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Tributação ou Finanças, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar a seguinte alteração no Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018

ACORDO

Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Acordo de Cooperação nº 1, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, fica revogado.

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA